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DECISÃO: Tribunal mantém pena de prefeito que desviou verba destinada à saúde no município de Buriti do Tocantins (TO)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a pena de três anos de reclusão ao ex-prefeito de Buriti do Tocantins (TO) condenado pelo juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins por ter, no exercício do mandato, se apropriado dos recursos públicos referentes ao Convênio 2368/99, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FNS).   O apelado foi condenado ainda à perda do cargo público por ele ocupado e inabilitado para exercer outro, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos, como também ao pagamento de reparação do dano no valor de R$ 40 mil. Insatisfeito, o MPF apelou ao Tribunal requerendo o aumento da pena.   Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, explicou que a fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. “Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à inpidualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito perpetrado”, disse o magistrado.   Para o relator, no caso em questão deve ser mantida a pena fixada, pois, segundo ele, não há como majorar a pena-base, como pugna a acusação sob o fundamento de que os motivos do crime são desfavoráveis ao réu, porque optou por enveredar pela ilicitude apenas por conta da ambição e busca pelo dinheiro fácil.   “É que se trata de fundamentação genérica, ausente de motivação concreta. O Juiz não se vê livre da tarefa de indicar elementos concretamente aferíveis e distintos dos elementos do tipo penal. A ambição e a busca pelo dinheiro fácil são próprios do tipo penal previsto no art. 1º, I, do DL 201/67”, explicou Leão.   Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator.   Processo nº: 2007.43.00.005421-3/TO Data de julgamento: 22/05/2018 Data de publicação: 01/06/2018   LC   Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
17/08/2018 (00:00)

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