Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Notícias

DECISÃO: Curso superior substitui curso de qualificação profissional para efeito de recebimento de seguro desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, do juízo da 15ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que julgou procedente o pedido de um professor de matemática demitido sem justa causa para que fosse restabelecido o seguro-desemprego interrompido por não frequentar curso de qualificação profissional. Em seu recurso a União sustenta que, conforme o Decreto nº 7.721 de 16 de abril de 2012, o recebimento da assistência financeira do programa seguro-desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e frequência em um dos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional fornecido pelo PRONATEC. Consta dos autos que foi oferecido ao apelado o curso de auxiliar administrativo para ser cursado. O professor deu início ao curso e o abandonou por não ter correlação com a sua área de atuação (matemática). Após isso, o benefício inicialmente concedido foi suspenso, bem como ocorreu a cobrança das parcelas já recebidas. Para o restabelecimento do benefício o segurado alega que cursa matemática em instituição de ensino superior. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que professor faz jus ao seguro-desemprego, pois além de não lhe ter sido ofertado curso compatível com o seu perfil, ficou comprovado que o autor frequenta o curso superior de matemática, ficando assim dispensando de comprovar a inscrição em curso profissionalizante conforme exigido pela Lei. Diante do exposto a Turma, nos termos do voto da relatora, manteve a sentença do juízo da SJDF, negando provimento ao recurso de apelação. Processo nº: 0047646-35.2014.4.01.3400/DF Data de julgamento: 22/09/2017 Data de publicação: 15/12/2017 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
14/02/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.