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Após pedido de licença de Chico Rodrigues do Senado, ministro Barroso suspende afastamento do senador

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos da decisão proferida na Petição (Pet) 9218, em que determinou o afastamento do cargo, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), investigado pela suposta participação em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima. O ministro observou que, como o senador pediu licença do cargo por 121 dias, a determinação se tornou desnecessária. No entanto, foi mantida a proibição de contato pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza com os demais investigados e testemunhas. Rodrigues é suspeito de fraude e indevida dispensa de licitações, de peculato e de integrar organização criminosa voltada ao desvio de recursos federais destinados ao combate da pandemia da Covid-19 em Roraima. O afastamento havia sido determinado para impedir que ele se utilizasse do cargo para dificultar as investigações ou para persistir no cometimento de delitos. Segundo o Regimento Interno do Senado, em caso de pedido de licença superior a 120 dias, será convocado o suplente do senador e não pode haver desistência durante o período. “Portanto, a licença requerida pelo senador e deferida pelo presidente do Senado produz os efeitos da decisão por mim proferida no que se refere ao seu afastamento temporário do mandato parlamentar, já que, licenciado, o investigado não poderá se valer do cargo para dificultar as apurações e continuar a cometer eventuais delitos”, assinalou o ministro. A determinação de afastamento foi deferida após operação de busca e apreensão realizada na residência do senador, em que foram colhidos persos indícios de sua participação nos delitos de que é suspeito, como vínculos com sócios e representantes de empresas beneficiadas, possível interferência na nomeação do secretário estadual de Saúde, com o objetivo de favorecer o esquema, depoimento do ex-responsável pelos contratos administrativos na Secretaria de Saúde de Roraima, informando a existência de esquema de favorecimento a determinadas empresas para o fornecimento de kits de detecção da Covid-19, além da “heterodoxa atitude do senador de esconder mais de R$ 30 mil em suas vestes íntimas” para ocultar os valores da Polícia Federal. Segundo o ministro, além dos “robustos indícios” colhidos pela Polícia Federal, de acordo com a apuração, ele estaria se valendo do prestígio do cargo para práticas ilegais. Barroso observou que, “paradoxalmente”, Rodrigues era integrante da Comissão Mista do Congresso Nacional destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19. Leia mais: 15/10/2020 - Ministro Barroso determina afastamento de senador Chico Rodrigues por 90 dias  
20/10/2020 (00:00)

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