Voto do ministro Celso de Mello no julgamento que considerou inconstitucional a prática de vaquejada no CE
Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação e determinou a suspensão da eficácia da lei estadual. A maioria dos ministros considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada e seguiu o voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, segundo o qual o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva. Leia mais: 06/10/2016 - STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada