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Torcedor é condenado a mais de 17 anos de prisão

Os jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, votaram nesta terça-feira, 9, pela condenação de Jailton da Silva Pacheco, de 28 anos. Atualmente foragido da Justiça, o reú foi acusado da morte de Kelvi Sadala Batista Moraes, prestador de serviços gerais de 19 anos.   A pena fixada pelo homicídio foi de 17 anos e oito meses de reclusão e deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Por se encontrar em local incerto e não localizado pela Justiça o condenado teve a mandado de prisão decretado.   A decisão acompanhou a acusação sustentada pelo promotor de Justiça José de Almeida Barbosa. Para a promotoria, os depoimentos prestados pelas testemunhas, em especial o da testemunha presencial que reconheceu o acusado, revelaram que o crime foi o de homicídio qualificado, motivado por rivalidade entre torcidas.    O defensor público Alex Noronha sustentou a tese absolutória de negativa de autoria, com base no depoimento prestado pelo acusado às autoridades na época do crime. A defensoria considerou, ainda, que os depoimentos estavam duvidosos e que diante de dúvida os jurados deveriam absolver o acusado.   Uma das testemunhas de acusação que apareceu para depor era companheira do réu à época do crime e declarou no júri que a vítima era torcedor do Paysandu, mas que não fazia parte de torcida organizada. A depoente também revelou que além do réu, outras três pessoas teriam ajudado Jailton Pacheco a espancar a vítima. Ela disse ainda que o namorado teria se armado de gargalo de garrafa e desferido golpes no abdômen de Kelvi Moraes, além de lhe subtrair um cordão com o pingente do time do pescoço da vítima.     Em depoimento prestado à Justiça da Ilha de Mosqueiro, região metropolitana de Belém, o réu negou ter golpeado a vítima com gargalo de garrafa, e disse que só foi preso em uma oportunidade quando tinha 17 anos, por porte de arma de fogo.   A Polícia Civil da Ilha só denunciou Jailton Pacheco por ter sido o único reconhecido na Delegacia por testemunha presencial do crime.   Motivação do crime: rivalidade de torcidas   Inicialmente o crime foi tipificado pela Polícia Civil como latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Após ser remetido à Justiça o crime foi considerado homicídio qualificado pois o acusado se armou com um gargalo de garrafa e acertou duas estocadas na vítima por ser esta de torcida do time de futebol rival.   A Justiça considerou que o cordão subtraído da vítima, com escudo do Paysandu, clube adversário, “foi apenas uma demonstração de superioridade de um clube sobre o outro”, pontuou o juiz, na sentença de pronúncia.   Consta na denúncia que Kelvi Moraes e Jailton Pacheco estavam numa festa que acontecia em via pública, na orla da Praia do Murubira no último dia das férias de julho. Por volta das 2h do dia 31/07/2012, a vítima foi atingida com duas estocadas de gargalo de garrafa pelo réu.    Em depoimento prestado pela então companheira da vítima, o casal estava acompanhado de familiares, mas se afastou para a mulher ir ao banheiro. Kelvin ficou esperando a mulher na calçada, e na ocasião tocaram os hinos dos clubes, primeiro do Remo em seguida do Paysandu. Quando a mulher saiu do banheiro já encontrou o companheiro ferido no abdômen e caído no chão.   Socorrida pelos familiares a vítima chegou ao hospital sem vida.     Uma das testemunhas que presenciou o crime disse que Kelvi Moraes sofreu o ataque após uma discussão com Jailton Pacheco por conta dos times e que o réu arrancou o cordão com o escudo do clube adversário que estava no pescoço da vítima, além de lhe desferir as duas estocadas com gargalo de garrafa, fugindo do local.   Após atacar Kelvi Moraes, o réu e mais cerca de 10 jovens promoveram arrastão pela orla, roubando pertences de populares que estavam no local. A Polícia conseguiu prender em flagrante alguns deles, incluindo um primo do réu. Após a prisão Jailton Pacheco foi à delegacia para saber da prisão do primo e acabou preso em flagrante ao ser reconhecido por uma testemunha como o autor dos golpes que feriram mortalmente o torcedor do Paysandu.      
Fonte:
TJ Para
09/10/2018 (00:00)

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