Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

TJPA orienta sobre feminicídio

Mais uma palestra de conscientização sobre a violência de gênero foi realizada pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça do Pará. Desta vez, as mulheres do Núcleo de Projetos Sociais da Basílica Santuário de Nazaré foram orientadas sobre o tema. A palestra, intitulada “O que é feminicídio?”, foi ministrada pela pedagoga do Judiciário paraense, Riane Freitas, e ocorreu na última quinta-feira, 21, na sede da basílica.    A atividade faz parte da programação no Pará, da 13ª edição da campanha nacional “Justiça Pela Paz em Casa”, voltada para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, instalada no início deste mês de março. Além de ações de conscientização, foi realizado no Estado, no período de 11 a 15 de março, um esforço concentrado nas Varas de todo o Estado para dar celeridade a processos que envolvem casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O esforço concentrado envolveu realização de audiências, prolação de sentenças, decisões e despachos.   A palestra destacou, principalmente, as formas de identificar as violências psicológica, sexual e física. Está à frente da Cevid a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.   Conheça algumas das características de violência contra a mulher:   Humilhar, xingar e diminuir a autoestima   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.   Tirar a liberdade de crença   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.   Fazer a mulher achar que está ficando louca   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.   Controlar e oprimir a mulher   Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.   Expor a vida íntima   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.   Atirar objetos, sacudir e apertar os braços   Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.   Forçar atos sexuais desconfortáveis   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.   Controlar o dinheiro ou reter documentos   Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, trata-se de uma forma de violência patrimonial.   Quebrar objetos da mulher   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.   Denuncie a violência contra mulher! Confira os pontos de atendimento específicos para atender estes casos no Pará aqui. 
Fonte:
TJ Para
22/03/2019 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.