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TJPA mantém condenação por improbidade administrativa

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará julgou improcedente a Ação Rescisória ajuizada por Álvaro Aires da Costa contra o Município de Curralinho. Álvaro, que é ex-prefeito do referido Município, foi condenado pelo Juízo da Comarca local por prática de improbidade administrativa, por não ter realizado a prestação de contas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Álvaro foi condenado também à pena de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 112.753,40, e teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. A defesa do ex-prefeito alegou que a prestação de contas foi prestada, argumentando ainda ser a Justiça estadual incompetente para processar e julgar a ação. No entanto, a relatora, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, com base em jurisprudências e doutrinas, destacou que Álvaro praticou o ato de improbidade ao não prestar conta no tempo determinado pela lei, mesmo sendo obrigado a fazê-la, deixando transcorrer o prazo legal. Conforme o processo, o ex-prefeito deixou transcorrer o prazo de três anos, contados do termo final (31/03/2008) do convênio, até a efetiva prestação de contas em 14/10/2011, e somente depois de ser acionado pela Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em 2009. Quanto a competência da Justiça estadual, a relatora ressaltou que esta é assegurada conforme a Súmula nº 209 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que “compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”. Ação de Conciliação – Na abertura dos trabalhos da Seção de Direito Público, o presidente do órgão julgador, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, apresentou aos demais integrantes da Seção os resultados da Ação de Conciliação da Fazenda Pública, realizada no período de 8 a 10 de outubro e que finalizou com 1.649 acordos, alcançando um índice de 97% de conciliação. Foram pautadas para a ação um total de 1.700 audiências envolvendo ações e recursos relativos a majoração de soldo e gratificação de risco de vida. Os processos tinham como partes oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e Estado. As desembargadoras Luzia Nadja Nascimento e Elvina Gemaque Taveira manifestaram-se no plenário para parabenizar o trabalho organizado pela Seção de Direito Público, realizado em parceria com a Coordenadoria dos Juizados Especiais e com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), que tem à frente, respectivamente, as desembargadoras Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos e Dahil Paraense de Souza. A Procuradoria Geral do Estado e os comandos da PM e do BM também foram parceiros do TJPA na Ação. As desembargadoras ressaltaram a importância do movimento da conciliação para a Justiça brasileira.
Fonte:
TJ Para
16/10/2018 (00:00)

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