Sábado
20 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

TJPA institui Plenário Virtual

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 5, aprovou proposta de Emenda Regimental que alterou o inciso III do artigo 138 e parágrafos 2º e 4º do artigo 140-A do Regimento Interno do TJPA, os quais correspondem ao trâmite de processos apreciados virtualmente, modificando prazos regimentais com vistas a maior celeridade processual. Os desembargadores integrantes do Pleno também aprovaram minuta de resolução estabelecendo no TJPA o Plenário Virtual, ferramenta que possibilitará o julgamento de processos de competência originária e recursos interpostos ao segundo grau do Judiciário por meio eletrônico. A sessão foi presidida pelo desembargador Milton Nobre. As sessões do Plenário Virtual serão públicas, poderão ser acompanhadas via internet pelo endereço eletrônico disponível no Portal do TJPA, e terá a duração de cinco dias. Nesse período, os integrantes do órgão julgador terão acesso ao relatório e ao voto inseridos pelo relator ou revisor, quando presente, podendo os julgadores proferir votos concordando ou discordando do voto apresentado pelo relator. Serão realizadas semanalmente, respeitando-se o prazo de cinco dias entre a data da publicação do anúncio de julgamento  no Diário de Justiça eletrônico e o início da sessão colegiada. Quanto as matérias criminais para apreciação de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, o prazo mínimo de publicação da pauta de julgamento e início da sessão virtual será de 24 horas, destacando-se que a referida sessão de julgamento terá duração de dois dias ininterruptos. Será considerado como concluído o julgamento do processo em que, ao término da sessão virtual, todos os julgadores tiverem apresentado votos convergindo com o relator. Caso haja pergência durante a votação, o processo será retirado de pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta convencional, na primeira sessão de julgamento presencial ainda não publicada, na qual poderá haver discussão sobre a matéria objeto do processo. O projeto de julgamento virtual do Judiciário paraense teve como base o projeto desenvolvido pelo TJ do Distrito Federal e Territórios, considerado como referência nacional e que apresentou uma considerável produtividade a partir de sua implementação. A Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Judiciários do TJPA, ao analisar a matéria, aprovando-a para discussão no Pleno, ressaltou que a utilização da ferramenta trará grandes benefícios de ordem prática para a resolução mais rápida das demandas judiciais, garantindo maior celeridade ao andamento dos feitos e melhor aproveitamento do tempo dos julgadores, dando efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Porte de arma – Ainda na sessão do Pleno desta quarta-feira, os desembargadores aprovaram a minuta de resolução que dispõe sobre o porte de arma de fogo institucional aos servidores que estejam efetivamente no exercício da função de agente de segurança do TJPA. A instituição do porte de armas no TJPA obedece ao que determina a Resolução Conjunta nº 04/2014, do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, no âmbito do Poder Judiciário e Ministério Público, que dispõe sobre o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança. A medida também observa a Resolução nº 176/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), na qual está prevista a inclusão de política uniforme de segurança institucional, orgânica e da informação no âmbito do Poder Judiciário. Conforme a minuta de resolução aprovada, as armas de fogo serão de propriedade, responsabilidade e guarda do TJPA, devendo a Coordenadoria Militar do Tribunal adotar as medidas necessárias para que sejam observadas as condições de uso e armazenamento das mesmas. O certificado de registro e a autorização de porte serão expedidos preferencialmente pela Polícia Federal em nome do TJPA, ou pelo próprio Tribunal, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que sejam observados os requisitos legais necessários. Os servidores que poderão portar arma serão designados pelo presidente da Corte, no limite de 50% do número de servidores na função de segurança. Além da apresentação de documentação comprobatória, os agentes deverão apresentar capacitação técnica e aptidão psicológica para o porte, entendendo-se por capacitação técnica a habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados pela Polícia Federal, nos termos da legislação pertinente. Já em relação à aptidão psicológica, entende-se pelo conjunto das capacidades intelectuais para o manuseio de arma de fogo, o laudo conclusivo da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida do TJPA, do Departamento de Polícia Federal, ou por profissional ou entidade credenciada. O armamento e acessórios deverão ser usados exclusivamente em serviço, devendo ser devolvidos à Coordenadoria Militar após a conclusão da atividade funcional para a qual o servidor foi designado.  Escola Judiciária – Na sessão plenária, o desembargador Constantino Augusto Guerreiro, diretor da Escola Superior da Magistratura, informou aos demais integrantes da Corte sobre a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, do Projeto de Lei que dispõe sobre a transformação da ESM na Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará. O projeto abrange ainda a adequação da estrutura organofuncional administrativa, e está de acordo com os objetivos da Resolução nº 159 do CNJ. O Projeto de Lei seguiu para a deliberação do Executivo estadual. A Escola tem como principal objetivo a capacitação de magistrados e servidores para atuarem de forma eficiente, com perfil adequado às necessidades do serviço, proporcionando um melhor ambiente de trabalho, tendo em vista a necessidade de integrar, formar e aperfeiçoar de forma contínua magistrados e servidores para o desempenho de suas funções. Conforme prevê, a Escola Judicial tem por finalidade a realização de cursos oficiais para ingresso, formação inicial e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; cursos de pós-graduação, além de realização de cursos persos, simpósios e palestras pertinentes. O diretor da Escola, quando do encaminhamento do anteprojeto de lei à ALEPA, ressaltou que “as Escolas Judiciais têm se apresentado como instrumento de especial significação para alcançar os novos paradigmas decorrentes das mudanças sociais e econômicas, buscando um novo olhar sobre a qualidade da atividade judicial. E da formação técnica, humanística e ética de magistrados e servidores que se impõe hoje como um dos desafios do Poder Judiciário”. 
Fonte:
TJ Para
05/12/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.