Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Suspenso julgamento de recursos de policiais rodoviários federais demitidos sob acusação de extorsão

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento conjunto de 13 Recursos Ordinários em Mandado de Segurança (RMS) interpostos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantiveram as penalidades de demissão aplicadas a policiais rodoviários federais. Eles foram acusados de integrar quadrilha que atuava no Estado do Amazonas extorquindo empresários do setor de transporte, durante suas atividades de fiscalização. Segundo as acusações, os policiais receberiam vantagens indevidas para deixar de fiscalizar ou liberar de autuação veículos de empresas de transporte de cargas e de passageiros. A defesa dos ex-policiais, sustenta a nulidade dos processos administrativos disciplinares (PADs) que ocasionaram as demissões, alegando que as provas teriam sido obtidas a partir de interceptações telefônicas ilícitas, emprestadas de inquérito policial para apurar as investigações no âmbito da Operação Mercúrio, da Polícia Federal. Segundo a defesa, todas as provas dos PADs estariam contaminadas, pois teriam se originado dessas interceptações, anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por terem sido autorizadas a partir de denúncia anônima. Em parecer pela manutenção das demissões, a Procuradoria-Geral da República (PGR), argumenta que a aplicação da penalidade se baseou, também, na prova documental e testemunhal produzida durante apuração em processo administrativo. Afirma que a invalidação da interceptação telefônica dos acusados, na esfera judicial, não contamina a legalidade do processo administrativo disciplinar, pois esses dados não foram franqueados pelo juízo criminal. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento dos RMS para anular as portarias do Ministério da Justiça que determinaram as demissões dos policiais rodoviários federais. Segundo ele, consta do relatório da comissão de investigação que o processo administrativo disciplinar começou com a notícia de deflagração da Operação Mercúrio. Para o ministro, não há dúvida de que o acervo probatório do processo criminal, que posteriormente foi declarado ilícito, teria contaminado o processo administrativo. “Os dados da apuração criminal viciada assumiram protagonismo do procedimento administrativo que causou a demissão”. A ministra Rosa Weber abriu pergência para negar provimento aos recursos e manter a validade das portarias de demissão. A ministra afirmou que o acórdão do STJ deixa claro que a penalidade de demissão foi aplicada com base em provas documentais e testemunhais obtidas no processo administrativo sem a utilização dos dados constantes das interceptações telefônicas dos acusados, posteriormente declaradas ilícitas, e que não foram franqueadas à comissão de investigação. A ministra afirmou também que, em seu entendimento, o mandado de segurança, por não possibilitar a dilação probatória, não é o instrumento processual adequado para aferir se as demais provas produzidas em investigação criminal para efeito de se concluir pela ilicitude por derivação. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção das penalidades. Para o ministro, o argumento de ilicitude das provas não se sustenta, pois a pena de demissão não se baseou em interceptação telefônica declarada nula, nem exclusivamente em provas derivadas. Segundo ele, a conclusão da comissão não está contaminada pelo processo criminal, pois foi fundamentada em prova documental e testemunhal produzida no processo administrativo próprio, sem a utilização dos dados da interceptação telefônica dos acusados. O ministro observou que o relatório final da comissão aponta a oitiva de 59 testemunhas, das quais 38 apresentadas pela defesa dos acusados.
21/08/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.