Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Suspenso concurso de promoção de magistrados do TJ-MG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, liminarmente, a suspensão do concurso de promoção de magistrados realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Segundo o relator, a promoção em desacordo com o entendimento vinculante fixado pelo Supremo, com a movimentação de magistrados sob o risco de anulação e de retorno ao estado anterior, justifica o deferimento de liminar. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 45375, ajuizada por um juiz contra o edital, lançado pelo TJ-MG em dezembro de 2020. Ele sustenta que, ao preverem que a remoção interna tem preferência sobre a promoção por antiguidade, as regras do concurso violam a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 1037926, com repercussão geral (Tema 964). Nesse julgamento, ficou estabelecido que a remoção, externa ou interna, não poderá ter preferência sobre a vaga aberta por antiguidade. O juiz aponta, ainda, violação da regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979 Loman) sobre o tema. Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes observou que o edital prevê, como regras aplicáveis ao concurso, dispositivos da Lei Complementar estadual 59/2001, entre eles o que estabelece que a remoção entre varas da mesma comarca “poderá efetivar-se, mesmo em se tratando de vaga a ser provida por antiguidade” (artigo 178, parágrafo único). Para o relator, em juízo inicial, é possível identificar possível ofensa ao que foi decidido pelo Supremo no julgamento da repercussão geral. De acordo com o ministro, ainda que realizado na mesma comarca, não se desnatura o ato de remoção como forma de movimentação na carreira, e deve-se aplicar inteiramente o entendimento fixado pelo STF, para impedir a remoção precedente à promoção por antiguidade. O relator destacou que o risco da demora “é evidente”, diante da possibilidade de anulação do pleito e de retorno à situação anterior. Leia mais: 4/12/2020 - ADI questiona norma de Minas Gerais que dispõe sobre remoção de magistrados  
12/01/2021 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.