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STF reduz em 30% acervo de processos na gestão da ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia encerra os dois anos de sua gestão à frente da Presidência do Supremo Tribunal Federal com o menor acervo de processos da Corte dos últimos dez anos. O número de processos em tramitação no STF entre a posse da ministra, em 12 de setembro de 2016, e o dia 31 de agosto de 2018, foram recebidos 198.419 processos e baixados 216.435, resultando no acervo de 42.619 processos, ou seja, 30% inferior ao patamar inicial, que era de 60.909 processos. Em relação às ações de controle de constitucionalidade, relatório de gestão pulgado pela ministra aponta um aumento de 7,5% no total de novos processos, resultando na autuação de 559 processos, dos quais 30 versam sobre a Lei nº 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Durante a gestão, foram realizadas 558 sessões de julgamento pelos órgãos colegiados do Supremo Tribunal Federal, com 615 processos julgados em sessões presenciais do Plenário e 4.598 julgados pelo Plenário Virtual. A Primeira Turma julgou 3.591 processos em sessões presenciais e 9.150 nas sessões virtuais, enquanto que a Segunda Turma julgou 999 processos presencialmente e 7.512 eletronicamente. Do total de 249.197 decisões proferidas pelo STF no período, incluindo-se as decisões monocráticas dos relatores, 36% delas foram tomadas pela ministra Cármen Lúcia, na condição de presidente da Corte. Uma das atribuições do cargo de presidente do STF é a definição e pulgação da pauta de julgamentos do Tribunal e, durante sua passagem na Presidência do STF, a ministra pautou temas de grande repercussão social, política e econômica. Em seu primeiro ano de gestão, a ministra levou a julgamento o processo no qual se permitiu o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica; as ações sobre as quais o Plenário admitiu a execução provisória da pena após decisão de segunda instância; o reconhecimento pelo Plenário da inconstitucionalidade da prática da vaquejada como atividade esportiva e cultural; o recurso em que não se admitiu a possibilidade de desaposentação e o reconhecimento da possibilidade de desconto salarial de servidor público em greve. Também foram julgadas, na primeira metade do mandato, a ADPF pela qual se impediu a presença de réu na linha sucessória da Presidência da República e a reclamação que garantiu acesso ao áudio de sessões secretas do STM nos anos 1970. O Plenário também deliberou sobre a desnecessidade de autorização de Assembleia Legislativa para processar e julgar governador por crime comum, a constitucionalidade da reserva de vagas para negros em concursos públicos e a proibição da extração, industrialização e comercialização de amianto no país. Já no segundo ano de gestão, a ministra Cármen Lúcia colocou em pauta temas como ensino religioso nas escolas, a validade do prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa, ação sobre como devem ser implementadas as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP) quando impostas a parlamentares, garantia da posse de terras às comunidades quilombolas, regulamentação dos planos de saúde contratados antes de 1998, possibilidade de alteração de registro civil sem a necessidade de mudança de sexo para transgêneros e a inconstitucionalidade da norma que permitia doações eleitorais anônimas. O Plenário também homologou os acordos firmados entre mutuários e instituições financeiras para a correção monetárias das perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990; julgou a não receptividade pela atual Constituição Federal da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório; restringiu o foro especial por prerrogativa de função aos parlamentares federais; reconheceu a legalidade da terceirização em todas as atividades empresariais e também a legalidade da idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental. Na gestão da ministra Cármen Lúcia, o Plenário Virtual examinou 91 temas de repercussão geral, dos quais 68 tiveram seu reconhecimento e os outros 23 tiveram a repercussão geral negada. No mérito, foram julgados 77 temas, dos quais 61 eram novos e 16 tiveram reafirmação de jurisprudência. A partir de 2017, as tratativas sobre repercussão geral foram intensificadas entre os Tribunais e o STF e a Secretaria de Tecnologia da Informação desenvolveu soluções tecnológicas que permitiram a melhoria desse instituto. Assim, foi elaborado e pulgado painel com os números da Repercussão Geral, atualizado diariamente por ferramenta informatizada – o Qlik Sense – a pulgação de dados, como teses de repercussão geral, temas com suspensão nacional, link para um fórum de cooperação com os Tribunais e lançamento do periódico semanal “Repercussão Geral em pauta”, com distribuição eletrônica a todos os Núcleos de Gestão de Precedentes - (NUGEP'S dos Tribunais estaduais e federais). Além do periódico sobre repercussão geral, a gestão da ministra Cármen Lúcia providenciou ainda o lançamento e atualização de várias publicações institucionais referentes à atuação do STF, como o Boletim de Jurisprudência Internacional e o Catálogo de Acervo Histórico e Cultural do Supremo Tribunal Federal. Voltada ao público infanto-juvenil foram publicados a Cartilha e o vídeo do Poder Judiciário e também a revista em quadrinhos Turma da Mônica e o STF, fruto de uma parceria com os estúdios Maurício de Sousa. Também em decorrência de parceria firmada durante a gestão, o acervo do STF recebeu a doação de obras do fotógrafo Sebastião Salgado que, em março deste ano, apresentou no Tribunal a exposição “Amazônia”, com 16 painéis com imagens da floresta e de cenas cotidianas de grupos indígenas da região, como os Korubos, que vivem na Terra Indígena Vale do Javari. O relatório de gestão da ministra destaca também ações tecnológicas implementadas para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, como a adoção de plataforma unificada para a integração do STF com outros órgãos judiciários nos processos envolvendo o instituto da repercussão geral. Outros destaques são o novo portal do STF; a implementação da intimação eletrônica; a criação de novos andamentos processuais e o desenvolvimento do projeto para uso de inteligência artificial, conhecido como Victor, na triagem de recursos extraordinários. As diretrizes da gestão da ministra Cármen Lúcia estão previstas na Portaria 20, de 26.1.2017, do STF. A ministra Cármen Lúcia assumiu interinamente a Presidência da República por quatro vezes em 2018, em decorrência de viagens ao exterior do presidente Michel Temer. Terceira na linha sucessória, uma vez que hoje o posto de vice-presidente está vago, a ministra teve que assumir temporariamente o cargo diante da impossibilidade dos presidentes da Câmara e do Senado, que a antecedem na linha presidencial. A ministra sucedeu temporariamente o presidente da República pela primeira vez em 13 de abril, quando sancionou a Lei nº 13.652/2018 que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo. Também assumiu interinamente o cargo em 17 de junho, em 17 e 23 de julho e depois em 15 de agosto.  - Leia a íntegra do relatório de gestão da ministra Cármen Lúcia.  
12/09/2018 (00:00)

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