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STF declara inconstitucional lei do RS sobre revisão dos vencimentos de servidores do MP estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei 12.300/2005 do Estado do Rio Grande do Sul, que reajustou em 8,5% os vencimentos dos servidores do Ministério Público (MP) estadual. A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3539, ajuizada pelo governo gaúcho. Em seu voto, o relator salientou que a lei estadual, de iniciativa do procurador-geral de Justiça, foi editada com o nítido propósito de estabelecer a revisão geral da remuneração dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e recompor as perdas inflacionárias. Para o ministro, houve ofensa à Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”), uma vez que a iniciativa para apresentar projeto de lei com essa finalidade é privativa do chefe do Poder Executivo. No entanto, Lewandowski entendeu necessária a modulação da declaração de inconstitucionalidade para afastar os efeitos retroativos da decisão. Ele levou em consideração a natureza alimentar dos valores recebidos desde 2005 e a boa-fé presumida dos servidores envolvidos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que pergiu do relator sobre a modulação dos efeitos da decisão. Leia mais: 21/07/2005 – Governador gaúcho questiona reajuste de 8,69% a servidores do MP Estadual
17/10/2019 (00:00)

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