Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Seção Penal recebe denúncia contra prefeito de Breves

A Seção de Direito Penal, à unanimidade de votos, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Breves, Antonio Augusto Brasil da Silva, por crime de responsabilidade, previsto no Decreto Lei nº 201/67, correspondente a fraude em licitações. Além de Antonio, a ação foi ajuizada contra outras 27 pessoas, sendo o processo desmembrado, mantendo-se no segundo grau do Judiciário apenas em relação ao prefeito, por contar com foro privilegiado. O processo contra os outros 27 tramitará na Vara Judicial de Breves. O pedido de afastamento do prefeito não foi acatado. A reunião da Seção penal desta segunda-feira, 19, foi presidida pelo desembargador Raimundo Holanda Reis. Conforme consta na denúncia, as licitações públicas e contratos administrativos firmados pelo Município eram direcionados de forma fraudulenta para que empresas ligadas ao ex-prefeito, José Antonio Azevedo Leão, saíssem vencedoras nos mesmos. As informações de supostas ilegalidades foram apresentadas ao Ministério Público por vereadores do Município, que por reiteradas vezes pediram informações à Prefeitura sobre os processos licitatórios, as quais somente teriam sido disponibilizadas em novembro de 2011. Os vereadores também ressaltaram ao MP que não havia sido repassado à Câmara Municipal os anexos das prestações de contas relativos aos exercícios financeiros e orçamentários de 2009 a 2011. Em seu voto, a relatora da Ação Penal, desembargadora Maria Edwiges Lobato, ressaltou que a denúncia oferecida pelo MP é valida, “descrevendo pormenorizadamente a ação, em tese delituosa, possivelmente realizada pelo acusado, vindo esta, ainda, regularmente instruída com as peças informativas extraídas pelo órgão ministerial, não ocorrendo, por outro lado, nenhuma das hipóteses elencadas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal para ensejar a rejeição da peça acusatória ou a absolvição sumária do denunciado”. A época do oferecimento da denúncia, ajuizada em 2012, a ação foi interposta contra o então prefeito José Antonio Azevedo Leão, que deixou o cargo em dezembro de 2012, passando a exercer a Chefia do Executivo o prefeito eleito Antonio Augusto Brasil da Silva, o qual era um dos 28 denunciados à época pelo MP. 
Fonte:
TJ Para
19/11/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.