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Seção Penal mantém prisão de acusados de integrar associação criminosa

 À unanimidade de votos, os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido de liberdade em Habeas Corpus a seis acusados de integrarem associação criminosa. O argumento apresentado pela defesa foi o excesso de prazo para a formação da culpa, porém o relator do HC, desembargador Mairton Maques Carneiro, negou a existência de constrangimento ilegal, considerando que o processo tem uma série de peculiaridades que justificam a elasticidade dos prazos, como um elevado número de réus, complexidade do feito, emissão de cartas precatórias, além de incidentes processuais. O pedido de liberdade foi requerido em nome dos réus José Adriano Gomes Santos, Márcio Guilherme Prado Lima Filho, Tayná de Jesus Martins de Lima, Mayara Madalena Prado Silveira, Alef (Alace ou Walace) Cunha Mininea e Lidean da Silva Borges. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento no homicídio em que foi vítima Mayara da Silva Martins, a qual foi torturada e teve a morte filmada e pulgada nas redes sociais. Conforme a denúncia, a vítima foi atraída para as matas do Parque do Utinga, passando depois a ser torturada e morta com disparos de arma de fogo. A motivação do crime seria em decorrência de uma suposta delação feita pela vítima, que teria desencadeado a invasão policial em pontos de venda de droga comandados pela quadrilha. São Félix do Xingu – Sob a relatoria da juíza convocada para atuar no segundo grau do Judiciário paraense, foi negado também pedido de liberdade em Habeas Corpus ao réu Ezildeson Silva e Silva, acusado de crime de tentativa de homicídio contra o próprio pai, Francisco Ezildo Barbosa Silva. A defesa alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva, porém, a relatora destacou que a medida determinada pelo Juízo da Comarca de São Félix do Xingu está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução criminal. De acordo com o processo, Ezidelson atentou contra a vida de seu pai no dia 25/05/2018, sendo preso em flagrante por uma guarnição da Polícia Militar. A vítima foi atacada a golpes de pau e facão, ressaltando-se que só não foi morta porque os vizinhos ouviram o pedido de socorro e a acudiram. Quando a Polícia chegou ao local encontrou a vítima toda ensanguentada.
Fonte:
TJ Para
20/08/2018 (00:00)

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