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Seção de Direito Público mantém candidato em concurso público

Em reunião plenária realizada nesta terça-feira, 25, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado concedeu pedido em Mandado de Segurança a Darlly de Souza Macedo, permitindo-lhe que permaneça no processo seletivo da Polícia Militar do Estado do Pará para formação de praças, regido pelo Edital nº 001/CFP/PMPA/2016. O candidato foi aprovado na primeira de quatro fases que integram o certame, mas foi considerado inapto na segunda fase, no exame oftalmológico, que complementa a fase de avaliação de saúde. A defesa de Darlly argumentou que o candidato foi submetido no exame oftalmológico ao teste de cores, conhecido como Teste de Ishihara ou Teste do senso cromático, e errou oito de doze, resultando em discromatopsia (daltonismo). No entanto o candidato questionou o procedimento do exame, que foi realizado de forma digital, argumentando que deveria se dar através de um livro, para não ocorrer a variação de cores. A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, considerou os argumentos da defesa e ressaltou que “a exclusão de candidato sob a justificativa de ‘ter errado oito de doze’ não enseja claramente que o autor é daltônico, não tendo informado a banca como foi feito o exame, sequer constam os parâmetros para saber até quantas figuras o paciente pode errar para ser considerado daltônico, violando assim os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Complementou ainda a relatora que, “cabe destacar que não se questiona a subjetividade dos critérios fixados no edital para o certame em tela, o que, sem dúvida, refere-se ao mérito administrativo e não cabe ao Poder Judiciário analisar, porém discute-se a legalidade dos critérios que implicam em inaptidão do candidato no exame objeto desta análise e o respeito aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Fonte:
TJ Para
25/06/2019 (00:00)

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