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Seção de Direito Público mantém candidato em concurso

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira, 21, manteve a decisão que determinou a permanência de candidato no concurso público para Admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Pará. De acordo com o processo, Daniel da Silva Freitas foi aprovado em todas as fases do certame, mas foi eliminado na última etapa, correspondente à investigação de antecedentes pessoais, por responder a processo criminal. Em ação de Mandado de Segurança, a Justiça concedeu liminar ao candidato, que requereu a anulação do ato de exclusão com base no princípio da presunção de não culpabilidade (inocência). O Estado recorreu da decisão através de Agravo Interno em Mandado de Segurança, argumentando a impossibilidade de permanência do candidato no concurso, uma vez que se trata de certame envolvendo carreira da área de segurança pública, devendo prevalecer o interesse público sobre o interesse do particular. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, considerou os argumentos apresentados pelo candidato, mantendo a liminar concedida, a qual está embasada em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Conforme tais jurisprudências a existência de inquérito, ação penal ou registro em cadastro de serviço de proteção ao crédito, não são capazes de provocar a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso, em respeito ao princípio da presunção de inocência. Dessa maneira, ressaltou a relatora que “a condição de acusado em ação penal, por si só, não tem o condão de motivar o ato administrativo de exclusão do impetrante do concurso público, haja vista a dimensão material e formal do princípio da presunção da não culpabilidade, sobretudo quando inexistente sentença condenatória, muito menos trânsito em julgado”. A decisão pelo improvimento do recurso de Agravo Interno em Mandado de Segurança impetrado pelo Estado foi à unanimidade de votos.
Fonte:
TJ Para
21/11/2017 (00:00)

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