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Seção de Direito Público concluirá mutirão

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) vai realizar, em novembro deste ano, a etapa conclusiva do Mutirão de Conciliação que objetiva o julgamento de processos de ingresso e promoção de militares na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Pará. A informação foi repassada pelo presidente da Seção de Direito Público, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, na abertura da reunião semanal do respectivo órgão julgador, realizada nesta terça-feira, 9. Serão apreciados, em novembro, os feitos que foram retirados da pauta de julgamento da primeira etapa a pedido da Procuradoria Geral do Estado, para análises de algumas questões processuais, além de outros que poderão ser pautados pelos demais magistrados da Seção de Direito Público. Na primeira etapa, em maio, o mutirão resultou em 107 acordos homologados dentre as 132 audiências realizadas, correspondendo a um percentual de 82% de conciliação. O desembargador Luiz Neto ressaltou que os gabinetes serão comunicados do novo prazo para inclusão no mutirão do próximo mês. O período dos trabalhos será pulgado em breve. A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento destacou a importância da conciliação como método de solução de conflitos a fim de imprimir a celeridade processual e a efetiva prestação jurisdicional. O Nupemec, parceiro da Seção de Direito Público nas atividades, é coordenado pela desembargadora Dahil Paraense de Souza. Conciliação - Ainda na parte administrativa da sessão, o desembargador Luiz Neto destacou os resultados do primeiro dia de trabalhos do Mutirão de Conciliação da Fazenda Pública, que iniciou nesta segunda-feira, 8 e continuará até quinta-feira, 11. Foram homologados, no primeiro dia, um total de 650 acordos. Para os quatro dias de mutirão, estão agendadas 1.700 audiências de processos que têm como partes policiais e bombeiros oficiais militares. As ações são relativas à majoração de soldo e de gratificação de risco de vida. Os processos tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais. O magistrado lembrou a colaboração da juíza Ana Patrícia Nunes, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível na condução dos trabalhos. A magistrada foi designada pela Presidência do TJPA para auxiliar no Mutirão de Conciliação. As atividades estão sob a organização da Seção de Direito Público, em parceria com a Coordenadoria dos Juizados Especiais, que tem à frente a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, o Nupemec e a Procuradoria Geral do Estado. No total, cerca de 45 pessoas, entre conciliadores, servidores e magistrados, estão envolvidas na ação. Na ocasião, o desembargador Luiz Neto ressaltou a importância da conciliação e a necessidade do sistema de Justiça como um todo (que inclui o Ministério Público do Pará, a Defensoria Pública do Pará e a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Pará), e de pensá-la enquanto prática de solução de conflitos, pois o magistrado apresentou o dado de que existem, atualmente, 109 milhões de processos para o quantitativo de 18 mil juízes.   Mulher - A coordenadora das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar do TJPA, desembargadora Diracy Nunes Alves, também integrante da Seção de Direito Público, pulgou a realização de mais uma etapa do mutirão de processos de violência contra a mulher como parte das atividades da Cevid na campanha nacional Justiça pela Paz em Casa - Nossa justa causa, capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   Julgamentos - Na parte de julgamentos pautados para a Seção de Direito Público desta terça-feira, 9,, sob a relatoria a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento apreciou mandado de segurança impetrado por Karla Diana Damasceno Magalhães, com ato apontado como supostamente ilegal praticado pelo Secretário de Estado de Educação, consubstanciado no distrato da impetrante em período inferior ao que fora contratada em razão de aprovação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2017, da Secretara de Estado de Educação (Seduc) para a função de professor de Geografia, no município de Marapanim. Karla alegou que, em razão do disposto no item 9.6 do Edital do PSS, o período de contratação deveria ter duração de 12 meses, entretanto, no dia 6 de junho de 2018 recebeu comunicação de rescisão contratual sem qualquer justificativa. A magistrada fundamentou o voto, explicando que o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo adquire estabilidade em virtude de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, após três anos de efetivo exercício (estágio probatório), sendo imprescindível para aquisição da qualidade jurídica do vínculo administrativo, consistente na aderência ou integração ao serviço público, prévia avaliação de desempenho, exigências que Karla não atende. A impetrante prestou concurso e foi aprovada em PSS destinado ao exercício de função, e não cargo, com base na Lei Complementar nº. 7/1991, que trata da contratação temporária. Em seu voto, a relatora destacou ainda que, conforme o edital, a convocação dos candidatos para a contratação temporária se daria de acordo com a opção feita no ato da solicitação de inscrição e conforme o período de disponibilidade da vaga na função. Em outro feito envolvendo o mesmo assunto, a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda também votou pela denegação do mandado de segurança, que foi acompanhado à unanimidade. O pedido foi requerido por Edymara da Silva Carvalho, informando que a Seduc lançou em 09/05/2017 o Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2017 para a contratação, por prazo determinado, de profissionais para exercer a função de docente nos níveis e modalidades de ensino oferecidas na rede pública estadual de educação, sendo pulgado o resultado final em 26/05/2017. Edymara candidatou-se ao cargo de professora de Língua Inglesa na cidade de Primavera e foi classificada em 1° lugar.Alegou que, no momento da entrega dos documentos, foi informada por um funcionário da escola de que não havia vaga para professor de língua Inglesa naquela localidade, somente para professor de Espanhol. A impetrante contestou que, se não havia vagas para aquela localidade, porque então dispuseram em Edital, direcionando-a a inscrever-se para lá, já que, poderia ter se candidatado para outro município onde existisse a vaga pretendida. A candidata requereu que fosse celebrado o contrato para o cargo de Professora de Língua Inglesa. O pedido foi negado, ressalando-se que a candidata não juntou provas de suas alegações. A relatora, em seu voto, ressaltou que “constata-se não haver provas acerca da alegação de que a impetrante não foi contratada em razão de inexistência de vaga para professor da disciplina de língua inglesa na cidade de Primavera. Desta forma, vislumbro a ausência de provas pré-constituídas do direito líquido e certo da suplicante”, afirmou. Em outro feito, a segurança foi concedida pela desembargadora Nadja Nara Cobra Meda e acompanhada à unanimidade. Simone Farias Houat impetrou mandado de segurança contra o ato da Seduc, alegando que o Estado deixou de computar como tempo de serviço para fins de pagamento da verba denominada Gratificação por Tempo de Serviço (ATS) o período de ingresso até a data da rescisão contratual da impetrante como temporária. Simone afirmou que é servidora pública estadual efetiva, exercendo o cargo de professora, e que há vários anos, trabalhava em caráter temporário. Após aprovação em concurso público, tornou-se efetiva. A impetrante foi contratada para exercer o cargo de professora em 5 de março de 1996, função que exerceu na qualidade de temporária até a data de 5 de agosto de 2008. Em seguida, foi nomeada mediante aprovação em concurso público, para exercer o cargo de Professora AD4, com posse e exercício em 20 de agosto 2008, permanecendo no exercício de sua função até a presente impetração. Ela defendeu seu direito líquido e certo com fundamentação no art. 131, §1º e 2º, do Regime Jurídico Único paraense, tendo o Estado deixado de computar como tempo de serviço para fins de pagamento da verba ATS o período de ingresso até a data da rescisão do contrato da Impetrante como temporária. Em sua contestação, a Seduc argumentou que a gratificação é devida apenas aos servidores estatutários ocupantes de cargo público. No entanto, a relatora acolheu os argumentos da autora, destacando precedentes do TJPA que asseguram o computo de tempo de serviço anteriormente prestado a título temporário como professor da rede de ensino público do Estado, para efeito do recebimento do ATS, após ser aprovado em concurso público.
Fonte:
TJ Para
09/10/2018 (00:00)

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