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Seção de Direito Penal mantém tramitação de processo

Os desembargadores integrantes da Seção de Direito penal negaram, em reunião realizada nesta segunda-feira, 9, pedido de Habeas Corpus do réu Romério Roberto de Araújo, que pretendia a suspensão do processo e trancamento de ação penal, sob o argumento de existências de nulidades processuais, as quais, conforme a relatora do HC, juíza convocada para atuar junto ao segundo grau Rosi Maria de Farias, não foram identificadas nos autos, inexistindo qualquer nulidade que implique na suspensão ou trancamento da ação penal. De acordo com o processo, Romério foi denunciado pelo Ministério Público juntamente com os corréus Bruno Peres de Lima e Eloir Rosa da Silva pelo crime de homicídio em que foi vítima Osvaldo Rodrigues Costa. O crime foi cometido no dia 06/11/2016, na Vila Sudeste, no Acampamento “Novo Oeste”, área do complexo de fazendas conhecidos como “Divino Pai Eterno”, zona rural de São Félix do Xingu/PA. O acusado teria agido mediante pagamento, sob suposta contratação intermediada por Eloir e ordem de Bruno. Romério e Eloir, conforme o processo, seriam conhecidos na região por prestarem serviços de segurança para fazendeiros locais. Os acusados foram reconhecidos por testemunhas. O processo tramita na Comarca de São Félix do Xingu. São Miguel do Guamá - Ainda na reunião da Seção Penal desta segunda-feira, sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, os julgadores negaram pedido de liberdade em recurso de Habeas Corpus ao réu Izac dos Santos Evangelista. A defesa alegou a falta de fundamentação para a decretação da preventiva, mas o relator ressaltou, com base em informações prestadas pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guamá, que a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Izac, que responde pelos crimes de porte ilegal de armamento de uso restrito e associação criminosa, foi preso no dia 19/03/2018. Dentre o material apreendido estavam munições de persos tipos e fuzil. O réu alegou que o material não era seu, mas sim de hóspedes de seu hotel, e que o flagrante só ocorreu porque foi verificar o que havia dentro do veículo deixado pelos clientes no hotel. A prisão foi decretada considerando os indícios de envolvimento no crime. Ourilândia do Norte – Os desembargadores mantiveram também a prisão preventiva do réu Douglas de Oliveira Lima, que pretendia a liberdade através de recurso de Habeas Corpus sob o argumento de que a medida de prisão não reúne os critérios legais e de que pode responder o processo em liberdade. O relator do HC, desembargador Ronaldo Valle, denegou o pedido ressaltando que a prisão está embasada na garantia da ordem pública, e que condições pessoais não são suficientes para a concessão de liberdade. Douglas responde a processo criminal por lesão e ameaça de morte contra sua ex-companheira, Edna da Costa, e contra a mãe dela, Maria das Graças da Costa. Conforme a denúncia, Douglas foi preso em flagrante no dia 21/05/2018 após ser acusado pela ex-companheira de tê-la agredido fisicamente quando ela decidiu pedir a separação. Durante a agressão, a mãe da vítima tentou interferir, mas teria sido ameaçada por Douglas. Quando a Polícia chegou ao local, o acusado estava de malas prontas e com uma faca nas mãos. O processo tramita na Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte.
Fonte:
TJ Para
09/07/2018 (00:00)

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