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Seção de Direito Penal julgou 44 feitos

Quarenta e quatro feitos, sendo três deles extra pauta, foram julgados em sessão na manhã desta segunda-feira, 27, pelos desembargadores da Seção de Direito Penal. Dois feitos foram retirados de pauta, a pedido de seus relatores, para o cumprimento de diligências e outros dois tiveram sustentações orais. A presidência da Seção foi do desembargador Milton Augusto de Brito Nobre. O primeiro feito julgado foi um pedido de habeas corpus com pedido de liminar ingressado pela defesa de Denib de Assis Rosa. De acordo com o processo, sob a relatoria da juíza convocada Rosi Maria Gomes de Farias, o réu é acusado de ser intermediário em um homicídio qualificado na Comarca de Brasil Novo, ocorrido em março de 2015. Em sustentação oral, a advogada Thais Almeida sustentou que o réu desconhecia as medidas cautelares impostas em razão da revogação da prisão preventiva em fevereiro de 2016. No entanto, segundo sustentou a defesa, ao comparecer em audiência de instrução em novembro de 2016, teve a prisão decretada novamente. A relatora alegou, com base nas informações do juízo de 1º Grau, que a prisão foi fundamentada no descumprimento das medidas cautelares, possibilidade de fuga e repercussão social do crime na região. Além disso, em recurso de sentença de pronúncia, o Ministério Público do Pará emitiu parecer pela denegação. A magistrada justificou o seu voto pela denegação, com base nos argumentos de descumprimento das obrigações impostas pela liberdade provisória e o fato do réu ter mentido durante a instrução processual. A juíza convocada Rosi de Farias lembrou ainda que a vítima foi um vereador da cidade e que o laudo psicológico da filha apresentado nos autos não foi emitido por órgão oficial nem apresentado anteriormente ao juízo da Comarca. O desembargador Raimundo Holanda Reis apresentou pergência do voto em função do mesmo ter cumprido medidas cautelares durante alguns meses e ter se apresentado em juízo na audiência de instrução em novembro de 2016. A pergência foi acompanhada pela maioria dos membros, na qual foram concedidas as medidas cautelares com a procedência de audiência de advertências antes da emissão do alvará de soltura. O segundo feito de sustentação oral também tratava-se de pedido de habeas corpus com pedido de liminar para um acusado de praticar atos libidinosos com uma criança de 12 anos na Comarca de Tucuruí. O desembargador relator Raimundo Holanda Reis afirmou que o flagrante foi convertido em prisão preventiva pela prática de ato obsceno. A defesa alegou que o réu é primário, com bons antecedentes criminais e que trabalha em um supermercado há mais de 18 anos. O advogado Christiano de Assis Filho afirmou que o réu não tinha conhecimento da idade da criança. Com base nos autos do processo, o relator contou que o réu chegou a levar a criança para o quarto. A polícia apreendeu bebidas alcoólicas na casa. Segundo magistrado, a prisão preventiva estava fundamentada. Com isso, o desembargador Raimundo Holanda denegou o pedido, que foi acompanhado à unanimidade. Em outro julgamento, a desembargadora relatora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, acompanhando parecer ministerial, denegou o pedido de liminar em habeas corpus de um homem acusado de estupro de vulnerável e exploração sexual contra crianças de 10, 11 e 13 anos de idade na Comarca de Barcarena. O desembargador relator Leonam Gondim da Cruz Jr. também não conheceu o habeas corpus para trancamento de ação de ação penal com pedido de liminar de um homem acusado de estupro de vulnerável na Comarca de Almeirim. O magistrado acompanhou parecer ministerial ao conhecer em parte o pedido e nesta denegou o conhecimento. O desembargador relator Milton Nobre votou pelo deferimento do pedido de desaforamento do Tribunal do Júri da Comarca de Mocajuba para a Comarca de Abaetetuba. De acordo com o magistrado, o pedido formulado pelo Ministério Público está fundamentado nos termos da lei, inclusive com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em função do comprometimento do corpo de jurados da região. O Tribunal do Júri é de um homicídio qualificado com o envolvimento de quatro réus. O relator também julgou a revisão criminal do requerente André Luis da Conceição Miranda. O desembargador Milton Nobre acolheu apelação de dosimetria da pena, passando o apenado do regime semiaberto para o aberto. O feito tinha a revisão do desembargador relator Rômulo Nunes.
Fonte:
TJ Para
27/03/2017 (00:00)

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