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Seção de Direito Penal aceita denúncia contra prefeito de Cametá

À unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará receberam, nesta segunda-feira, 22, a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o prefeito de Cametá, José Waldoli Filgueira Cavalcanti, sem a determinação de afastamento do cargo. O MP denunciou o prefeito por ter incorrido em prática do crime tipificado no art. 1º, inciso VI, do Decreto Lei 201/67, ao não prestar contas dos recursos geridos durante o exercício financeiro de 2011, não apresentando o relatório do terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2011 ao Tribunal de Contas dos Municípios. Embora o prefeito tenha comprovado no processo que tenha feito a devida prestação de contas, os desembargadores da Seção de Direito Penal, sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, decidiram aceitar a denúncia contra o prefeito, uma vez que a legislação determina que a prestação seja feita dentro do prazo legal. No referido caso, a denúncia foi oferecida contra o prefeito em junho de 2012, mas o prefeito somente prestou contas em setembro de 2012. Conforme o MP, a posterior prestação de contas não exime o prefeito da responsabilidade pela conduta irregular. A denúncia foi aceita no TJPA com base em julgados já firmados no Superior Tribunal de Justiça. Concórdia do Pará - Ainda na reunião da Seção de Direito Penal desta segunda, 22, sob a relatoria da juíza convocada Rosi Gomes de Farias, foi negado o pedido de liberdade ao réu Gerson Alfaia Reis, acusado de crime de roubo, com uso de arma, e associação criminosa. A defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, uma vez que está preso há mais de um ano. No entanto, a relatora ressaltou que o processo está tendo seu trâmite normal, considerando ser elevado o número de réus no referido processo criminal. Conforme o processo, Gerson é acusado de ser um dos planejadores e participantes do assalto à agência do Banpará ocorrido em janeiro de 2016, de onde foram levados cerca de R$ 600 mil. Além dos valores do banco, os acusados também teriam roubado clientes e funcionários, fazendo-os também de escudo humano na fuga.
Fonte:
TJ Para
22/01/2018 (00:00)

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