Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Relator nega pedido de liberdade para Eduardo Cunha

Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido de liberdade ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O político, que teve seu mandato cassado em outubro, foi preso preventivamente por suposta prática dos crimes de corrupção, evasão de pisas, fraude eleitoral e lavagem de dinheiro, apurados no curso da Operação Lava Jato. Segundo o decreto de prisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, as provas orais e documentais reunidas pela operação indicaram que o ex-deputado teria sido beneficiado por acertos de propinas em contratos firmados com a Petrobras, tendo utilizado contas secretas no exterior para o recebimento dos valores supostamente ilícitos. No habeas corpus, a defesa de Eduardo Cunha alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a examinar um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Federal mesmo após a perda do mandato parlamentar, mas o negou por entender que os motivos apresentados pelo MPF estavam relacionados ao exercício do cargo. A defesa do ex-deputado também apontou a inexistência dos requisitos de garantia da ordem pública, utilizados no decreto prisional, e sustentou a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão. Risco de reiteração O ministro Fischer destacou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o primeiro pedido de habeas corpus de Cunha, sobre a possibilidade de nova análise e decretação da prisão no caso da existência de novos fundamentos que justifiquem a medida cautelar. “De resto, os riscos de reiteração e persistência na prática de atividades ilícitas, evidenciados na decisão que decretou a prisão preventiva, conformam, neste momento, o requisito da garantia da ordem pública, densificando-o diante das singularidades da situação concreta”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar. Após manifestação do MPF, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, atualmente presidida pelo ministro Fischer.
28/11/2016 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.