Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Rejeitada ação direta de inconstitucionalidade proposta por entidade de caráter regional

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6046, ajuizada pela Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz). Segundo o ministro, por não apresentar caráter nacional, a entidade não possui legitimidade para propor ações de controle concentrado no STF. A decisão foi tomada antes do recesso do Tribunal. Em sua decisão, o ministro lembrou que o STF tem conferido interpretação estrita ao rol previsto no artigo 103 da Constituição Federal, que trata dos legitimados propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade. O inciso IX do dispositivo atribui às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional essa prerrogativa. “A leitura dos dispositivos constantes do estatuto da entidade juntado ao processo revela o caráter regional da requerente, cuja base territorial restringe-se aos limites do Estado do Rio Grande do Sul – circunstância a direcionar ao reconhecimento da ilegitimidade ativa”, concluiu o ministro, negando seguimento ao pedido. Na ADI 6046, a Federarroz questionava o artigo 25 da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública. A alteração foi feita na parte que inseriu o artigo 20-B (parágrafo 3º, inciso II) e parte do artigo 20-E na Lei 10.522/2002. O dispositivo atribuiu à Fazenda Pública federal o poder de tornar indisponíveis os bens dos devedores e contribuintes, pela averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora. Leia mais: 17/12/2018 – Produtores de arroz do RS questionam lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural  
08/01/2019 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.