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Ré é condenada a seis anos por homicídio privilegiado

Em sessão da 1º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, foi condenada a 06 anos de reclusão, a empregada doméstica Maria Valdinéia Gomes do Rosário, 53 anos. O Conselho a julgou culpada pela morte de Ivana Camarão Cordeiro, 29 anos. A acusação foi de crime de homicidio qualificado, mas os jurados desclassificaram para homicidio privilegiado. O promotor do júri, José Maria Gomes dos Santos,  sustentou a acusação de autoria do crime, que teria motivação passional, uma vez que o atual companheiro da ré conviveu por quatro anos com a vítima. Os advogados Américo Lins da Silva Leal, Luana Hage Leal, Mauricio Perira e Rodrigues Marques, atuaram em defesa da ré e sustentaram as teses de legitima defesa própria, Inexigibilidade de conduta adversa ou, ainda, que a ré cometeu o crime movida por forte emoção seguida a injusta provocação da vítima, desclassificando o crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado.   Em interrogatório prestado na sessão de julgamentoi a ré se negou a responder perguntas da Promotoria e só respondeu aos advogados de defesa. Ela alegou que golpeou a vítima por ser constantemente xingada e que ambas já tinham tido uma briga em que a ré foi atingida pela vítima. Consta na peça acusatória que a vítima foi atingida por cinco perfurações de faca, uma delas atingiu o coração. O crime ocorreu pór volta das 23h, do dia 11/08/1990, na Travessa Bernardo Sayão, esquina da Timbiras, no bairro do Jurunas, em Belém. Nesse dia o bairro estava em festa, em homenagem ao padroeiro do local São Benedito. O então companheiro da ré foi até a casa da vítima, que estava dormindo, chamando-a para saírem e a mulher atendeu ao convite até encontrar com a rival, que armada de faca lhe desferiu as facadas. Após o crime a ré e o companheiro fugiram para o interior e só após 14 anos, a irmã da vítima soube do paradeiro da ré e acionou a Polícia, que prendeu a doméstica. Durante a instrução processual foram interpostos vários recursos nas instâncias superiores pelos advogados da ré.
Fonte:
TJ Para
12/11/2018 (00:00)

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