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Prorrogado prazo para Semana de Conciliação

O prazo para que as Unidades Judiciárias façam o preenchimento do formulário de previsão de audiências para a Semana Nacional de Conciliação foi prorrogado até o dia 24 deste mês, conforme ofício circular da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). No mesmo formulário, os gestores das unidades devem informar o número de servidores escalados para trabalhar durante o evento, cujas audiências, em todas as Comarcas do Pará, começam na segunda-feira, 27. No Pará, a Semana Nacional de Conciliação será aberta no sábado, 25, durante um evento de conciliação em parceria com a Celpa, no ginásio de esportes Guilherme Paraense, o Mangueirinho, e prossegue até o dia 2 de dezembro, com a celebração de um casamento comunitário reunindo 100 casais, no Fórum Cível de Belém. A abertura será às 8h30 e o início do atendimento está previsto para as 9 horas, seguindo até às 16 horas. No site do TJPA, o cidadão interessado em conciliar qualquer demanda que ainda não tenha sido apresentada à Justiça pode inscrever-se aqui. Em caso de interesse em incluir o processo na Semana Nacional da Conciliação, o cidadão ou a empresa deve procurar, com antecedência, a unidade judiciária em que o caso tramita. O mote deste ano é “Conciliar: nós concordamos”, para frisar que a decisão por um acordo é das partes envolvidas e só acontece se houver consenso. O Judiciário cumpre a função de esclarecer as dúvidas e disponibilizar os métodos e a oportunidade à solução de conflitos. A XII Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Estado é uma ação conjunta do TJPA, coordenada pelo Nupemec e pela Coordenadoria de Juizados Especiais dos TJPA. Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, a semana visa a estimular as pessoas a buscar a autocomposição dos conflitos, evitar a judicialização e reduzir o número de processos em tramitação em todo o País. No período de 27 de novembro a 1º de dezembro, os tribunais estaduais de Justiça, tribunais do Trabalho e tribunais Federais estarão empenhados em dar solução, por meio de acordo, a conflitos envolvendo questões relacionadas à pensão alimentícia, guarda dos filhos, pórcio, partilha de bens, direito do consumidor, acidentes de trânsito, dívidas em bancos, danos morais, demissão do trabalho, questões de vizinhança e outros.
Fonte:
TJ Para
21/11/2017 (00:00)

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