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Programa “Sextas Inteligentes” discute o incidente de resolução de demandas repetitivas e as ações coletivas

O programa “Sextas Inteligentes” recebeu nas suas duas últimas edições as contribuições de dois professores de processo civil para tratar de assuntos importantes na formação dos precedentes qualificados, especialmente o incidente de resolução de demandas repetitivas e as ações coletivas. O projeto ocorre semanalmente, de forma virtual, reunindo integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país. O objetivo é colocar em prática uma das metas da gestão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, de trazer mais racionalidade ao sistema judicial e fortalecer o sistema de precedentes qualificados.No último dia 20, o advogado e professor da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) Luiz Henrique Volpe Camargo abordou temas relacionados ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e a eficiência. A inovação processual criada no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), segundo o professor, tem sido um mecanismo extremamente positivo para evitar a multiplicação de ações sobre o mesmo tema.No evento, Volpe destacou que qualquer questão de direito pode ser objeto do IRDR, ao contrário das ações coletivas, que possuem restrições. Ele destacou que uma das virtudes do mecanismo é que ele empodera os tribunais de segundo grau, os quais elaboram os precedentes qualificados, o que traz mais agilidade na formação de um modelo de decisão, que contribui para conter a multiplicação de processos.Formação colaborativa de precedentesPara o professor, outra vantagem do IRDR é a redução da litigiosidade repetitiva nos tribunais de segunda instância e o impacto nos tribunais superiores. Com a admissão do incidente, a questão decidida em um caso valerá para outros demais, indicando de forma clara a posição do tribunal sobre o tema, podendo chegar à Cortes Superiores a questão jurídica muito melhor discutida.Ele apresentou alguns alertas sobre a utilização do IRDR e uma delas foi a de que colegiado do tribunal expresse que a suspensão de processos, com a admissão do incidente, será parcial em certas circunstâncias, quando, por exemplo, a petição inicial tiver quatro pedidos, mas só um será impactado pela tese firmada. Os outros poderiam ter seguimento até sua etapa final. Processo coletivoNa edição anterior das “Sextas Inteligentes”, em 13/5, o convidado foi o procurador da República em Campinas (SP) Edilson Vitorelli, que falou sobre o processo coletivo. A seu ver, o sistema tem funcionado bem no Brasil, pois o Ministério Público (MP), que é quem mais atua nessa área, tem independência de atuação, sem custos e riscos.Usando dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o procurador relatou que em 2019 foram 23,9 mil ações públicas no Brasil, 15,6 mil Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e 8,9 mil recomendações, envolvendo as esferas federal, estaduais e do trabalho.Vitorelli citou o acordo judicial de reparação da tragédia em Brumadinho (MG), assinado em 2021, no valor de R$ 37,6 bilhões, o quarto maior acordo coletivo do mundo, que contou com a participação do governo de Minas Gerais, dos MPs federal e mineiro, além da Defensoria Pública. Outro exemplo foi um acordo com a rede Linkedln sobre as vagas afirmativas na empresa, a partir de uma recomendação do Ministério Público do Trabalho.“O evento foi extraordinário. Acho muito importante que o STF tenha criado essa rede com os tribunais, para discutir o impacto dos precedentes no direito brasileiro e na própria gestão judiciária. Ter a oportunidade de tratar da interface do processo coletivo com os precedentes, debatendo com um público tão qualificado, foi uma grande alegria para mim”, afirmou o procurador.
23/05/2022 (00:00)

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