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Presidente do STF nega transferência de mexicano apontado como líder de cartel

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou o pedido de transferência de José Gonzalez-Valencia da Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará para o sistema prisional do estado. Apontado como líder do cartel de drogas mexicano Jalisco Nueva Generación (CJNG), Gonzalez-Valencia, conhecido como “Chepa”, “Camaron” e “Santy”, foi preso no último dia 27 de dezembro em Aquiraz (CE) em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo STF. A decisão da ministra foi tomada no pedido de Extradição (EXT) 1505, formulado ao Brasil pelos Estados Unidos da América, onde ele é acusado de tráfico internacional de drogas. De acordo com a PF, Chepa passava férias de fim de ano com a família no Ceará depois de ingressar no Brasil com passaporte boliviano. A Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará pediu autorização ao STF para transferi-lo a uma unidade do sistema prisional estadual alegando “deficiências” em seu núcleo de custódia. Mas, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, a quem coube decidir o pedido durante as férias coletivas dos ministros, a alegação do órgão é “vaga e não especifica quais seriam as deficiências apontadas”. A ministra observou que a PF não apresentou qualquer documento que comprove minimamente a afirmação e determinou que as autoridades responsáveis pela custódia preservem a integridade física e moral do preso. A presidente do STF também negou pedido feito pela defesa de Gonzalez-Valencia para que o processo de extradição tramitasse em segredo de justiça, “no intuito de ser preservar a intimidade do extraditando e de seus familiares que se encontram no Brasil” e em razão da forte repercussão do caso em todo o País, principalmente no Ceará. A defesa também pedia a transferência de Gonzalez-Valencia da sede da PF para um presídio estadual, em face da “flagrante precariedade do local”. A ministra Cármen Lúcia afirmou que “a regra do processo judicial é a publicidade”, não havendo qualquer situação excepcional a justificar o sigilo nesse caso. Concluído o período de férias, a ministra determinou que se encaminhem os autos da EXT 1505 ao relator do caso, ministro Celso de Mello. VP/AD Processo relacionado: EXT 1505
23/01/2018 (00:00)

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