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Prejudicada ação contra transferência de recursos das loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5968, por meio da qual a Confederação Brasileira de Surf (CBsurf) questionava a destinação de recursos de loterias para o Fundo Nacional de Segurança Pública, imposta pela Medida Provisória (MP) 841/2018. A confederação havia pedido a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da MP e o restabelecimento dos dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), revogados pela norma, que garantiam o repasse de receitas das loterias federais para as entidades esportivas. A confederação informou ao relator que, no dia 1º de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a MP 846/2018, que alterou a MP 841/2018, objeto da ação ajuizada pela CBsurf. A nova MP não só dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e a destinação do produto da arrecadação das loterias, mas também sobre a Lei Pelé, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei 11.473/2007, sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. A entidade informou assim que a nova medida provisória afastou "os efeitos nocivos decorrentes da MP anterior" e narrados na petição inicial. “Com o surgimento de nova realidade normativa, fica suplantado o ato impugnado no âmbito do controle concentrado”, afirmou a entidade. Em razão desses fatos, o ministro Ricardo Lewandowski cancelou a audiência preliminar que havia sido convocada e fixou a perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Leia mais: 05/07/2018 – Ministro convoca audiência sobre destinação de recursos de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública  
17/08/2018 (00:00)

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