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PMs acusados de participar de homicídios são absolvidos

Após 14 horas de julgamento, os jurados do 4º Tribunal do Júri da Capital, presidido pelo juiz Claudio Henrique Lopes Rendeiro, votaram, nesta quinta-feira, 16, pela absolvição dos cinco últimos policiais militares, a maioria na reserva remunerada, acusados de participação em triplo homicídio.  A decisão acolheu a tese da defesa de negativa de participação.   Esta foi a quarta e última sessão de julgamento popular referente ao processo que apurou a responsabilidade criminal de um total de 17 policiais militares acusados de participação em triplo homicídio.   Nesta sessão foram submetidos a júri os réus João Batista de Souza Figueiredo, 57 anos, subtenente; Waldecy Evangelista de Barros, 52 anos; terceiro sargento; Valdinei Oliveira do Nascimento, 52 anos, subtenente; Mario Sérgio Maciel Teles, 53 anos, terceiro sargento; e Neil Duarte de Souza, 48 anos, coronel da reserva, eleito deputado estadual em 2014.   Nas três sessões anteriores, realizadas nos dias 06, 08 e 10 últimos, doze Policiais Militares foram absolvidos. Nessas sessões foram ouvidas duas testemunhas. Uma delas era moradora da área e disse que viu um dos jovens, já dominado, ser executado. A testemunha afirmou ter visto um dos policiais arrastar pelos pés o corpo da vítima, já ferida. A testemunha ocular disse que viu a execução do jovem algemado, mas não pode reconhecer quem efetuou os disparos porque os PMs estavam encapuzados.   Além dos dois depoentes que compareceram nas três sessões anteriores, foram ouvidas, ainda, a mãe das vítimas e uma terceira testemunha, todas moradoras da área do Tapanã, distrito de Icoaraci, Região Metropolitana de Belém.   A mãe dos jovens, que atualmente ganha a vida prestando serviços domésticos a terceiros, afirmou que nunca viu a testemunha da defesa. A depoente contou que estava em casa dormindo quando ouviu disparos de arma e correu para a porta. Os filhos estavam na casa da vizinha, atrás da sua casa, assistindo televisão. A depoente contou que reconheceu um dos filhos ser levado pelos policiais, arrastado pelos pés até a viatura, apesar da rua sem iluminação elétrica.   A testemunha da defesa dos militares relatou acerca do latrocínio que vitimou o cabo Waldemir Nunes, minutos antes das mortes dos suspeitos. O depoente era o caseiro da propriedade e alegou que após a morte do cabo, teria sofrido perseguição pela mãe dos jovens e teve que sair do Estado.   O caseiro confirmou que presenciou o cabo ser assassinado e que os autores foram os dois adolescentes mortos na ação policial, em alegada troca de tiros e resistência à prisão. O caseiro disse não ter visto a troca de tiros com os suspeitos, mas apontou os jovens como os suspeitos do latrocínio.    A promotora de Justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho sustentou a acusação contra os réus por participação em triplo homicídio e que eles deveriam responder, na medida de suas responsabilidades, como partícipes que contribuíram para o resultado, prestando apoio na ação policial.   Ana Magalhães também sustentou que a mãe dos adolescentes mortos, por ser pessoa pobre e sem condição financeira, não teria como ficar perseguindo o caseiro. A promotoria destacou, ainda, que houve crime de omissão, uma vez que os policiais poderiam impedir o espancamento e execução das vítimas, que já estavam dominadas.    Em defesa dos réus atuaram os advogados Jose Augusto Colares Barata, Nelson Fernando Damasceno e Silva, Camila do Socorro Alves, Carlos Felipe Alves, Ivanildo Ferreira Alves, e Daniel Bezerra de Castilho.     A tese da defesa foi de negativa de participação e que a ação foi legítima, uma vez que os PMs foram acionados pelos seus respectivos comandos para capturar dois adolescentes que mataram e roubaram a arma do cabo Waldemir Nunes. O cabo fazia a segurança armada da propriedade do empresário Marcos Marcelino, que estava sob ameaça de invasão.   O crime ocorreu por volta das 22h, do dia 13/12/1994, envolvendo um contingente de mais de 20 policias militares sob o comando dos então tenentes Marlúcio Ronaldo e Neil Duarte de Souza, dos batalhões do Choque e do Comando de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado (COE).  
Fonte:
TJ Para
16/08/2018 (00:00)

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