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PM reformado que atirou em vigilante no Mosqueiro é absolvido

Após júri que se estendeu por quase nove horas, sete jurados do 4ª Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, votaram, nesta terça-feira, 13, pela absolvição de José Maria Palheta, 70 anos, subtenente da Polícia Militar reformado, acusado de tentativa de homicídio praticado contra Fábio Márcio Moisés Rodrigues, 38 anos, vigilante.   A decisão acolheu a tese do advogado João Paulo de Castro Dutra que sustentou a excludente de ilicitude da legítima defesa própria.   O promotor do júri Samir Tadeu Dahas Jorge sustentou a acusação em desfavor do réu de ser autor de tentativa de homicídio, ao efetuar disparo de arma de fogo na direção do abdômen da vítima. A promotoria argumentou que o réu assumiu o risco de causar morte.   Consta na denúncia, com base no Inquérito Policial, que por volta das 20h, do dia 07/12/2014, a vítima deixou seu veículo estacionado próximo da casa de amigos, nas imediações da Rua Nossa Senhora do Ó, em Mosqueiro, Região Distrital de Belém, onde ocorreria uma festa familiar. Foi quando o policial ao estacionar seu veículo, bateu no carro de Fábio Rodrigues, que estava parado e não se responsabilizou pela avaria.   O vigilante, acompanhado de um primo, seguiu o policial para cobrar pela avaria e numa rua, quando José Palheta parou o veículo, a vítima se aproximou e o militar abriu a porta do veículo e atingiu Fábio Rodrigues com um disparo no abdômen.     Em depoimento prestado no júri a vítima relatou que o réu, após efetuar o disparo continuou apontando a arma e ameaçando matar, aparentando estar embriagado, só baixou a arma quando uma viatura policial se aproximou e o prendeu em flagrante. O PM passou pouco mais de um mês na cadeia e logo após foi colocado em liberdade.     O vigilante contou que precisou recorrer à Justiça para poder reaver o valor que gastou com o reparo do seu veículo.   Dois policias militares que prenderam o réu após efetuar o disparo no abdômen da vítima relataram que este estava “visivelmente”, embriagado.   Em interrogatório prestado no júri o reformado confessou ter batido o carro da vítima e que não parou no local por temer que populares lhe agredissem. O réu também afirmou que não mais consome bebida alcóolica e que teve recentemente um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e tem dificuldade de mobilidade.  
Fonte:
TJ Para
13/11/2018 (00:00)

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