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PM envolvido na morte de protético é absolvido por legitima defesa

Os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, por maioria dos votos absolveram, nesta quarta-feira, 5, Leandro Dias Santos, 27 anos, soldado da Policia Militar do Estado, acusado da morte do protético Dário Rangel Ferreira Alves, 22 anos. A decisão acatou a tese da advogada Camila do Socorro Rodrigues Alves, que sustentou que o réu agiu em legitima defesa própria e de terceiro. O promotor de Justiça José Rui de Almeida Barbosa, sustentou a acusação de ser o réu coautor de homicídio duplamente qualificado. Após a leitura da sentença absolutória, o promotor oficializou “desde já, o manejo do recurso de apelação para derrubar a presente decisão por afrontar flagrantemente a prova dos autos”. Na plateia do plenario do juri dezenas de pessoas entre familiares e amigos do protético, acompanharam o julgamento. Coautor do homicidio foi condenado em júri anterior Carlos Alberto Jardim de Oliveira, 29 anos, com condenação por roubo e outros crimes, respondeu por coautoria do homicídio qualificado contra Dario Rangel. O acusado foi julgado e condenado em sessão anterior realizada em 2016. A pena aplicada a Carlos foi fixada em  26 anos de reclusão para cumprimento em regime fechado, mas, atualmente se encontra foragido do Sistema Penal. O policial militar Leandro Dias dos Santos acusado de ter executado com disparos de arma de fogo a vitima só foi julgado agora por ter recorrido da sentença de pronuncia em instância superior. O soldado alegou que conhecia Carlos Alberto por serem moradores na mesma área. Em seu interrogatório Carlos Alberto alegou que teria pedido a Leandro para “apenas ´para dar um susto”, em Dário Rangel, por este ter tido uma briga antes. A desavença ocorreu por ter Dario Rangel impedido Carlos de  roubar uma motocicleta, que estava estacionada próxima do bar onde estava bebendo com amigos. Carlos disse, ainda, no interrogatório que o amigo policial “exagerou”, ao matar a vítima. Carlos passou a discutir com a Rangel e em seguida saiu do local retornando minutos depois conduzindo a motocicleta do policial, e este na garupa, de onde teria efetuado o primeiro disparo de arma de fogo. O PM se levantou da garupa da motocicleta e teria feito mais disparos, atingindo a vítima na cabeça, em seguida fugiram do local. Testemunhas que prestaram declarações aos jurados presenciaram o crime,  e afirmaram que um deles estava no bar com o protético. Os depoentes confirmaram as declarações já prestadas à Policia Civil e à Justiça e confirmaram que Dário Alves morreu por ter impedido que Carlos Alberto roubasse a motocicleta que estava estacionada próxima do bar aonde se encontravam. Os depoentes relataram que o réu fez uma ligação do seu telefone celular e disse: “Leo, tem uma missão aqui...”, afastando-se do local. Minutos depois Carlos retornou conduzindo uma motocicleta, com o soldado Leandro Dias dos Santos na garupa, ambos sem capacete. Em interrogatório prestado o acusado alegou que não teria acionado o policial por telefone, tendo este passado pelo local quando ele, após discutir com a vítima, retornava para casa. O PM alegou ter entregado a condução da  sua motocicleta a Carlos por ele estar armado e que a vítima teria tentado atacar os dois e que ele efetuou os disparos para se proteger. O crime  foi cometido na madrugada do dia 09/05/2016, na passagem Paulo Cícero, no bairro do Guamá, em Belém.
Fonte:
TJ Para
05/12/2018 (00:00)

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