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Pleno declara prescrição de recursos administrativos de servidores

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) declarou, na sessão desta quarta-feira, 14, a prescrição de dois recursos em processo administrativo disciplinar que visavam reforma de acórdãos do Conselho da Magistratura. A sessão foi presidida pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares. No primeiro recurso, o oficial de justiça Leandro Farias de Lima, pretendia que os desembargadores reformassem pena de repreensão por atraso em cumprimento de mandado. No entanto, ao analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso, a relatora, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, concluiu que o mesmo foi impetrado após o prazo legal, declarando sua prescrição. Logo, o julgamento do mérito ficou prejudicado. O voto foi acompanhado à unanimidade. A mesma desembargadora também declarou intempestivo o segundo recurso em processo administrativo disciplinar pautado para a sessão. Os servidores Fernando Augusto Carvalho Rodrigues e Fernando Carlos Brito do Espírito Santo também pretendiam reformar decisão do Conselho da Magistratura que aplicou pena de 30 dias de suspensão, convertida em multa. O recurso ainda tinha como recorrente o advogado Almir dos Santos Soares que alegou prejuízo em razão da conduta dos servidores e pedia para que a pena deles fosse substituída por demissão. Mas com a declaração de prescrição, a apreciação do feito ficou prejudicada. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Fonte:
TJ Para
14/08/2019 (00:00)

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