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Plenário julga ADIs envolvendo matéria previdenciária e tributária e sobre remuneração de servidores

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra ato do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas leis federais. Os ministros também analisaram uma ação originária contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgaram parcialmente procedente a ADI 2323, para fixar a interpretação de que o direito de incorporação do percentual de 11,98% garantido por decisão do Conselho de Administração do STJ tem validade temporal limitada ao mês de julho de 2002, quando entrou em vigor a Lei 10.475/2002, que promoveu significativa reestruturação dos padrões remuneratórios dos servidores do Judiciário Federal. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ato do Conselho de Administração do STJ, de 04/10/2000, que aprovou a incorporação aos vencimentos básicos dos servidores daquela corte. Ao julgar a ação ajuizada pelo governo de Minas Gerais, o Plenário decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei 9.796/1999, que estabeleceu as regras de cálculos nos casos de servidores que passaram, em 1988, do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do INSS para os regimes próprios dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O ministro Gilmar Mentes se declarou impedido no caso. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela improcedência da ação. Leia mais aqui. Também foi unânime o julgamento pela improcedência da ADI 2898, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) para questionar a constitucionalidade dos artigos 22 e 29 da Lei 10.684/2003, referentes ao aumento da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupo de prestadores de serviços. Os ministros acompanharam, na íntegra, o voto do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator da ação. Leia mais aqui.  O Plenário, por unanimidade, também julgou procedente o pedido na Ação Originária (AO) 1789 para anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e restaurar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que fixou os critérios de desempate para fins de promoção na carreira da magistratura paulista. Na ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, um grupo de juízes sustentava que a decisão do CNJ frustrou a expectativa de promoção na carreira de persos magistrados, uma vez que a ela foi conferido caráter normativo, alterando as listas de posições dos magistrados, interferindo na competência do TJ-SP. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes se declararam impedidos para julgar a causa.
10/10/2018 (00:00)

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