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Pauta do STF desta quarta-feira (16) tem ações sobre ICMS, usucapião urbano e dívidas de Rondônia

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (16) traz processos de temas variados. Entre eles está o RE 817338, no qual se discute a possibilidade de anulação por meio de ato administrativo de anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica no período militar. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto de desempate do ministro Luiz Fux. Cinco ministros são favoráveis à possibilidade de anulação e outros cinco são contrários à revisão dos atos administrativos após o prazo de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999, que regula a administração pública federal. Tema semelhante é tratado no RE 636553, em que se discute se o mesmo prazo deve ser observado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos de revisão de atos que concedem aposentadoria. O julgamento foi suspenso após os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Alexandre de Moraes, contrários à aplicação do prazo da Lei 9.784/1999 ao TCU, desde que seja garantido ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa. Outro tema pautado discute a tributação da comercialização de energia elétrica no mercado livre. Está prevista a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281, em que a Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) questiona decreto do governo de São Paulo que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização de energia no mercado livre. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.  Também estão na pauta duas Ações Cíveis Originárias (ACOs 1265 e 1119) referentes a dívidas do Estado de Rondônia. A primeira contesta a retenção de repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). A segunda busca responsabilizar o Banco Central pelos prejuízos sofridos pelo Beron após intervenção. No Recurso Extraordinário (RE) 305416, discute-se o direito a usucapião de apartamento localizado em condomínio vertical. A autora da ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul favorável ao Banco Bradesco. O TJ-RS entendeu que artigo 183 da Constituição Federal se destina apenas a loteamentos clandestinos e condomínios horizontais e extinguiu o pedido da autora que pleiteava o direito de usucapião do imóvel. O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, todos os temas  pautados para a sessão desta quarta-feira: – Repercussão geral  Relator: ministro Dias Toffoli União e Ministério Público Federal x Nemis da Rocha Continuidade de julgamento do recurso em que se discute a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999 caso seja evidenciada violação direta ao texto constitucional. Na decisão questionada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a decadência do ato que anulou a Portaria Interministerial 134/2011 do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, que instaurou procedimento de revisão das anistias.  – Repercussão Geral  Relator: ministro Gilmar Mendes União x João Darci Rodrigues de Oliveira Os ministros darão seguimento ao julgamento para decidir qual é a data de início do prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/18999 para que a administração pública possa rever ou anular ato concessivo de aposentadoria. A União contesta acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu que, ultrapassado o prazo decadencial da norma, “prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa". Para a União, a Constituição Federal estabelece que o direito à aposentadoria ou pensão somente passa a integrar o patrimônio jurídico do servidor após a análise da legalidade de sua concessão pelo TCU. O servidor, por sua vez, sustenta que se aposentou em 1997 e que sua aposentadoria foi considerada ilegal somente em 2003, quando a administração pública já não poderia revê-la.   Relatora: ministra Rosa Weber Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) x Governador do Estado de São Paulo Retomada do julgamento com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. A ação questiona dispositivos do Decreto 45.490/2000 do Estado de São Paulo (com redação dada pelo Decreto 54.177/2009) por meio do qual o governo de São Paulo centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização de energia no mercado livre. A Abraceel alega que a inovação institui regime de substituição tributária “lateral” não previsto em lei, no qual o estado disponibiliza ao agente de distribuição o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no Ambiente de Contratação Livre. Os ministros vão decidir se há violação dos preceitos constitucionais que tratam do equilíbrio federativo, da capacidade contributiva, da legalidade tributária e da livre concorrência.   Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado) Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal. O partido alega ofensa à ampla defesa e ao contraditório e contesta o cancelamento do registro especial sem que se tenha certeza da condição de inadimplente da empresa.    Relator: ministro Edson Fachin Expedito Gonçalves Ferreira Junior x Banco Central do Brasil e outros A ação discute se há responsabilidade do Banco Central (Bacen) pelos débitos atribuídos ao Estado de Rondônia decorrentes dos resultados operacionais e demais obrigações assumidas pelo Banco do Estado de Rondônia (Beron) e pela Rondônia Crédito Imobiliário (Rondonpoup) durante o período de intervenção ocorrido entre fevereiro de 1995 e  agosto de 1998. O autor sustenta que, no período citado, o patrimônio líquido do Beron sofreu prejuízos estimados em R$ 345 milhões.  *Será julgada em conjunto a  conexa à ACO 1265.   Alice Ferreira Tomasi x Banco Bradesco S/A Relator: ministro Marco Aurélio O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu não ser aplicável o usucapião previsto no artigo 183 da Constituição Federal a apartamento em condomínio vertical, ainda que a área seja inferior a 250m². 
15/10/2019 (00:00)

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