Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Palestra trata do direito da criança com deficiência

O reconhecimento da capacidade e da habilidade de crianças e adolescentes com deficiência é uma barreira a ser superadas na sociedade, alerta o 1º promotor de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idosos e Acidentes do Trabalho, Waldir Macieira. “Por sua dupla condição de vulnerabilidade necessitam da atenção redobrada das instituições estatais responsáveis por medidas de proteção a este segmento”, alerta ele, que vai proferir palestra sobre o tema na Escola Superior da Magistratura (ESM) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), no próximo dia 20, quinta-feira, às 9h. A palestra abordará o assunto à luz da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e da recente Lei 13.146/2015 - o Estatuto da Pessoa com Deficiência - que completou um ano em julho, além de outras leis e convenções. Macieira analisa que a realidade de criança e adolescente com deficiência teria uma abordagem diferenciada, se o Artigo nº. 227 da Constituição, junto com o Eca, fossem cumpridos em sua totalidade pelo Estado e pela sociedade. “Mas não é o que observamos, principalmente naquelas camadas mais pobres, que sofrem todo tipo de violência e discriminação, exigindo a atuação da rede de proteção, do qual o Judiciário, o Ministério Público e o Conselhos fazem parte”, analisa. Na avaliação do promotor, é necessário dar efetividade às políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes com deficiência no País. “A área da saúde pública deveria dar suporte às mães desde o pré-natal ao nascimento, evitando deficiências e incapacidades. A Lei de Diretrizes e Bases, os planos nacionais, estaduais e municipais de educação, principalmente na atenção ao ensino infantil e o fundamental, deveriam garantir acessibilidade, material didático adaptado, salas multifuncionais equipadas e professores em educação especial para crianças e adolescentes com deficiência. Finalmente, deveria dar suporte às famílias para que acompanhem e cuidem de seus filhos, os preparando para a cidadania e autonomia”, pondera. O promotor Waldir Macieira explica que a inclusão da criança e adolescente com deficiência deve começar pela família ao reconhecer que os impedimentos físicos, sensoriais ou intelectuais não são barreiras intransponíveis para a autonomia. “A Escola e o Estado têm que assegurar as condições mínimas de acessibilidade, de atendimento educacional especial e de todas as políticas públicas previstas no ECA e nas leis específicas das pessoas com deficiência”, observou. Deficiência As principais deficiências em crianças e adolescentes são decorrentes da falta de acompanhamento preventivo desde a concepção, no acompanhamento nos menores de 10 anos, indo até o combate a violência urbana. Dados do Ministério da Saúde apontam que problemas durante a gestação podem resultar deficiência, como, por exemplo, remédios tomados pela mãe sem orientações médicas, tentativas de aborto mal sucedidas, perda de sangue durante a gestação, crises maternas de hipertensão, problemas genéticos, entre outros. No perinatais, são problemas respiratório na hora do nascimento, como diminuição ou falta de oxigênio no cérebro, que pode ser causado por ter o cordão umbilical enrolado no pescoço; prematuridade; bebê que entra em sofrimento por ter passado da hora de nascer. Nos pós-natais: parada cardíaca, infecção hospitalar, traumas, meningite, doenças infectocontagiosas e outras. Na adolescência, somam-se os acidentes domésticos e de trânsito, além da violência urbana. Atualmente, a contaminação por zika vírus das mães pelo Aedes Egipty, que tem causado hidrocefalia nos bebês e as deficiências decorrentes que vão desde os impedimentos físicos, sensoriais, intelectuais até mentais.
Fonte:
TJ Para
17/10/2016 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.