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Pagamentos de precatórios evoluíram no Pará

A gestão dos precatórios requisitórios, a evolução de pagamentos e a diminuição do acervo respectivo no Estado do Pará foram abordados nesta quinta-feira, 18, na reunião do Comitê Estadual de Precatórios e Comitê Gestor de Contas Especiais de Precatório, realizada na sede do Tribunal de Justiça do Pará. O Comitê Estadual integra o Fórum Nacional de Precatórios, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 158/2012. De acordo com o presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, membro do Comitê, a evolução do pagamento dos precatórios no Pará é motivo de satisfação, considerando que, em 10 anos, os valores pagos em precatórios passaram de R$ 20 milhões para R$ 120 milhões, conferindo efetividade às decisões e garantindo os direitos dos jurisdicionados. “Não é um favor que está se fazendo, mas um dever do Estado de pagar o jurisdicionado depois de vários anos. Não é admissível litigar por vários anos e não receber o seu direito”, disse o presidente, ressaltando o compromisso dos devedores em quitar seus débitos. O presidente parabenizou os integrantes do Comitê, sobretudo a juíza Silvia Mara Bentes, coordenadora de Precatórios do TJPA, e Daniela Souza, chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região, pelo talento, dedicação e firmeza nas funções exercidas, destacando que foram dois anos de muito trabalho no Comitê (gestão 2017/2018), para se chegar aos números positivos que tem apresentado. O desembargador ressaltou ainda que as alterações na legislação sobre a matéria também fizeram com que se chegassem a esses resultados, com uma regularidade no pagamento. Da mesma forma, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região, desembargadora Suzy Cavalcante Koury, elogiou os trabalhos desenvolvidos por toda a equipe. “A sensação é de dever cumprido, porque foram dois anos gerindo, e agora, tendo uma visão do todo, vemos como o trabalho foi bem sucedido. Conseguimos baixar a quantidade de precatórios, arquivar outros. Conseguimos com que a prestação jurisdicional fosse realmente efetivada. Esse é um momento alegre, porque no dia a dia fazemos um trabalho de formiguinha e você não vê que aquilo está gerando um resultado bom, e hoje nós tivemos a oportunidade de ver que fizemos a diferença nessa nossa gestão, o que se deve claramente ao Comitê, à juíza Sílvia Mara, à Daniela Sousa”. A magistrada ressaltou ainda que o descrédito do credor do Estado da União, dos entes públicos em geral, é grande e histórico. “Temos precatório do Estado do Pará de 1995, já estamos em 2018, então as pessoas estão esperando anos por um pagamento de um crédito que foi reconhecido judicialmente e transitou em julgado em 1995. É uma satisfação para o gestor de precatório dizer: conseguimos, pelo menos uma parte nós conseguimos pagar. A melhor coisa é entregar aquilo que foi reconhecido em juízo, e muitas vezes a gente não conseguia entregar. E agora, com essas mudanças, nós estamos conseguindo”. A juíza diretora do Foro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carina Bastos de Senna, mostrou-se satisfeita com o avanço obtido com a legislação e com o trabalho desenvolvido pelo Comitê, do qual também faz parte.  “Ao longo desses dois anos trabalhamos muito, e conseguimos organizar o pagamento dos precatórios do Estado do Pará, e temos hoje uma situação muito favorável porque todos os entes, seja Estado, seja Município (são 114 municípios), estão em dia com o pagamento dos precatórios. Algo que parecia ser impossível se tornou realidade, e temos a perspectiva de que, continuando esse trabalho, antes do prazo pré fixado na Constituição que seria em 2024, todos os precatórios poderão estar quitados no Pará”. Conforme explicou a juíza federal, “a pessoa que ingressou com a ação judicial, depois de litigar tanto tempo com o poder público, na hora de receber, não vai mais esperar outra eternidade para receber, porque o pagamento passará a ser regular, como deveria ser e como manda a constituição”. Informou ainda que “a União não tem débito de precatórios. Ela quita todos os anos os precatórios que são emitidos no ano anterior. Os estados e municípios ainda não conseguiram isso porque têm um passivo, e é esse passivo que o Comitê está administrando para conseguir com que, daqui a mais dois ou três anos, os estados e municípios também passem a pagar regularmente, todo ano, os seus precatórios assim como a União paga todo ano o seu”.   Controle legal para pagamentos Na abertura dos trabalhos, a juíza Sílvia Mara Bentes fez uma explanação sobre o Regime Especial de Precatórios no tempo, desde 2009 até 2017, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 99/2017. Em seu artigo 1º, a emenda  dispõe que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local”. Conforme explicou a juíza “a atuação do Comitê Gestor assim como do Comitê Estadual foi decisiva. O Comitê Gestor sempre foi muito firme no entendimento de que precisamos resolver o problema dos precatórios, que são dívidas que a fazenda pública tem, decisão judicial transitada em julgado que não se efetivavam. A partir da mudança de emendas constitucionais e até mesmo posicionamentos do STF com declarações de inconstitucionalidade, chegou-se a um ponto de como cobrar a dívida. A dívida passou a ser cobrada a partir de uma alíquota com vinculação à receita corrente líquida de cada ente. Isso quer dizer que, conforme aumentasse a arrecadação daquele ente federado (Estado ou Município) aumentava também o valor que eles deveriam pagar aos precatórios. Isso permitiu uma maior dinâmica no pagamento, começou a movimentar e os pagamentos começaram a ser feitos, obviamente com a melhoria da economia, a arrecadação e receitas aumentando, permitiu que passássemos de um patamar, de início do regime especial de pagar 20 milhões, para 120 milhões atualmente. A explicação está no que você usou como instrumento, que é a vinculação à receita corrente líquida”. A magistrada ressaltou ainda que “a atuação firme do Comitê Gestor é essencial porque, para aquele gestor que não honra com seu compromisso, que é pagar o que deve, o Comitê Gestor tem determinado sequestro de quantias. No Estado do Pará, o Comitê está de parabéns porque estamos em dia até agosto de 2018 e mais de 90% já pagou também setembro. Acreditamos que fechamos o ano com todos quites, com uma evolução do pagamento desta dívida, acreditando que vamos conseguir, no prazo, finalizar todo esse acervo”. Para os que não quitaram setembro, as ordens de sequestros de quantias já foram determinadas. São integrantes do Comitê que participaram da reunião desta quinta-feira, 18, além dos presidentes do TJPA, Ricardo Ferreira Nunes, e do TRT-8, Suzy Koury, e da juíza diretora do Foro do TRF1 no Pará, Carina Senna, a juíza Sílvia Bentes, os representantes do Ministério Público do Estado, procurador Estevam Sampaio Filho; da Advocacia Geral da União, procurador Eli Meneses Bessa; da Procuradoria Geral do Estado, procuradora Bárbara Nobre Lobato; da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Cleams Bomfim; da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), Arilson Miranda Batista; e a chefe da Divisão de Precatórios do TRT8, Daniela Chamma Souza.
Fonte:
TJ Para
18/10/2018 (00:00)

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