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Paciente garante direito de receber medicação do Estado

Os desembargadores da Seção de Direito Público reconhecerem, na sessão de julgamentos desta terça-feira, 17, o direito de Wilson Marques Rebelo em receber do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), remédio recomendado pelo seu médico para tratamento de lesão ótica de deslocamento de retina e, em caso de necessidade, proceder cirurgia no paciente. A relatora do mandado de segurança, Ezilda Pastana Mutran, fundamentou seu voto na legislação vigente, ressaltando que o acesso a saúde é direito fundamental. A mesma relatora também reconheceu violação de direito para Paulo Roberto dos Santos Pantoja ao anular portaria remoção do Estado que lhe transferiu da função de agente administrativo para técnico de Tecnologia de Informação. A magistrada reconheceu que houve violação do direito do servidor, pois a nova função era incompatível com o cargo para o qual o servidor havia sido aprovado em concurso público, no caso, agente administrativo. A magistrada concedeu a segurança, reconhecendo a ilegalidade do ato, anulando a remoção. O voto foi acompanhado à unanimidade.  
Fonte:
TJ Para
17/07/2018 (00:00)

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