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NOTA PÚBLICA sobre remuneração de servidores

NOTA PÚBLICA REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DATA BASE 2019                           Em respeito a todos os jurisdicionados e, em especial, aos seus servidores, o Tribunal de Justiça do Estado deseja esclarecer que, de maneira transparente e objetiva, suas administrações sempre dispensaram atenção especial ao quadro funcional, buscando assegurar, observados os limites legais para as despesas e a capacidade orçamentária, a devida reposição inflacionária no advento da data-base. E é do conhecimento geral que os níveis de remuneração do Poder Judiciário são bons, muito acima da média salarial brasileira e, seguramente, os mais vantajosos do funcionalismo público estadual.             É preciso deixar bem claro, por exemplo, que no período compreendido entre 2011 e 2018 foi garantida a reposição das perdas inflacionárias aos servidores na ordem de 60,64% (percentual cumulativo dos 8 anos) em contraposição à inflação acumulada, no mesmo período, de 60,19%.             Será inaceitável, como desejam alguns, estabelecer igualdade entre magistrados e servidores. Há que se respeitar as diferenças fundamentais entre as carreiras.             Comparativamente, os magistrados paraenses (cuja revisão do subsídio é competência privativa do Supremo Tribunal Federal para a propositura de lei), só perceberam reposição inflacionária de 26,34% (cumulativamente) nos anos de 2013, 2014 e 2015, em contraposição ao índice inflacionário registrado no período em 62,93%, sendo referência o ano civil (janeiro a dezembro).             Esclareça-se, também, que a revisão de 16,38% no subsídio da magistratura, com efeitos a partir de janeiro do corrente ano, acabou resultando em perda real de, em média, R$-1.200/mês, posto que para ser viabilizada essa concessão exigiu-se a retirada do auxílio-moradia.             A direção do Tribunal de Justiça do Estado exorta seu valoroso quadro funcional a refletir sobre a nossa realidade e compreender as medidas necessárias que estão sendo tomadas. As boas práticas de gestão nos conduzem a, neste momento, estarmos em equilíbrio fiscal, mantendo o pagamento de pessoal em dia, sem que tenhamos nos descuidado do compulsório dever de custear o crescimento das despesas decorrentes do aumento vegetativo da folha de pagamento, da implementação do PCCR - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e da chamada de novos servidores para a superação do déficit de recursos humanos. Estamos, igualmente, cumprindo as exigências da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça que determina aos Tribunais a redução do déficit funcional, devolução de servidores de outras instituições públicas e realização de concursos públicos para preenchimento de funções.             Nesse contexto, a disponibilidade orçamentária e financeira nos permite a concessão de 2% para a revisão da remuneração dos servidores na data-base de 2019, sem prejuízo do reconhecimento dos resíduos inflacionários, apurados no período de maio/2018 a abril/2019, que serão cobertos tão logo haja disponibilidade financeira.             Temos a mais irrestrita confiança de que nosso quadro de pessoal, comprometido com a segurança institucional e a responsabilidade no exercício de suas funções, conscientes, também, da privilegiada remuneração percebida no cenário da administração pública estadual, estarão solidários conosco e empenhados na missão de bem servir ao nosso povo.             Belém (PA), 25 de junho de 2019             PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ                                     
Fonte:
TJ Para
25/06/2019 (00:00)

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