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Mudanças na Lei de Acesso à Informação são questionadas no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (25) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6347 e 6351) contra dispositivo da Medida Provisória (MP) 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. O questionamento se dirige ao artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela MP. O dispositivo determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. No entanto, de acordo com o texto, ficam suspensos os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de agente público ou setor envolvido com as medidas de combate à doença. O dispositivo estabelece ainda que as solicitações pendentes de resposta que tratam da pandemia deverão ser reiteradas em 10 dias a partir de 31/12/2020, data em que se encerra o prazo de reconhecimento de calamidade pública. Prevê também que não serão aceitos recursos contra negativa de resposta a pedido de informação negados. Na ADI 6347, o partido Rede Sustentabilidade sustenta que a medida “claramente” limita o direito à informação do cidadão e impede a fiscalização de atos relacionados à pandemia, pois permite ao administrador não responder pedidos que dependam de agente público ou setor envolvido prioritariamente com a situação de emergência. “Em outras palavras, os pedidos referentes ao enfrentamento da Covid-19 serão atendidos com prioridade, mas não serão respondidos, já que todas as autoridades sanitárias estão atuando no combate à doença”, alega. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na ADI 6351, argumenta que o sigilo das informações públicas é exceção, restrito aos casos em que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As restrições impostas pela MP 928, para a entidade, não passam por esse crivo. Para a OAB, a suspensão dos prazos para apreciação de pedidos, a exigência de reiteração ao término do período de calamidade e a recusa do direito a recurso abrem margem para uma atuação discricionária do Estado e, ao negar ao cidadão meios de defesa contra uma negativa sem fundamento do seu pedido, ofende o princípio do devido processo legal.
25/03/2020 (00:00)

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