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Ministro suspende júri determinado após absolvição anulada por falta de quesito sobre participação genérica

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu cautelarmente o julgamento de R.C.O. pelo júri agendado para esta terça-feira (21) em comarca do interior do Rio Grande do Sul. A decisão se deu no HC 149892. Acusado de homicídio perpetrado em concurso de pessoas, o réu foi absolvido pelo júri, com a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial interposto pelo Ministério Público do RS, anulou a decisão e determinou que ele fosse submetido a novo julgamento, sob a alegação de defeito na formulação do questionário apresentado no Conselho de Sentença. Segundo o STJ, no crime de homicídio perpetrado em concurso de pessoas, quando negado quesito específico de participação, é possível a indagação sobre a participação genérica, subsequente, desde que a conduta do agente no delito não esteja delimitada de forma precisa na denúncia e pronúncia. E, no caso, o Tribunal entendeu que o crime, conforme a denúncia e a sentença de pronúncia (que submete o réu ao júri), ocorreu de forma planejada, com a participação de persos acusados, que concorreram indistintamente para os fatos. Assim, não estando a participação do agente no delito delimitada de forma precisa, cabia ao juiz presidente do júri elaborar quesito pertinente à "participação genérica" do acusado nos eventos delituosos. Por entender incabível tal quesitação, sob pena de ofensa a postulados constitucionais básicos em razão do contexto fático do caso em análise, o ministro Celso de Mello deferiu a medida liminar e ordenou a suspensão do julgamento. Para o relator, a determinação do STJ, que, apesar da pormenorizada descrição das múltiplas condutas do réu na peça acusatória, ainda assim anulou a sentença absolvitória, ofende o postulado constitucional da plenitude de defesa e de garantia do contraditório, “além de transgredir o princípio da congruência ou correlação entre a imputação penal e a sentença judicial”. - Leia a íntegra da decisão.
21/11/2017 (00:00)

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