Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Ministro prorroga prazo para implementação do regime monofásico do ICMS-combustível

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMS-combústivel em todo o país. O prazo adicional foi solicitado pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e pelo procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164.Em 19/9, o ministro havia determinado aos estados a implantação, em 30 dias, do regime monofásico referente ao ICMS-combustível, nos termos da Lei Complementar 192/2022 e da Emenda Constitucional 33/2001. Na petição, os procuradores requereram a prorrogação do prazo ou a definição de outra data, por considerarem inviável o cumprimento desse prazo.ConcessãoAo conceder o prazo adicional, o ministro acolheu as ponderações do Conpeg e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que havia apresentado preocupações relacionadas aos contribuintes do setor de petróleo e gás.Contudo, o relator advertiu antecipadamente que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação.Por fim, o relator abriu vista dos autos às partes do processo, especialmente ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e aos interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias.Leia mais:13/10/22 - Ministro reajusta decisão e exclui álcool anidro e biodiesel da regra para nova base de cálculo de ICMSProcesso relacionado: ADI 7164
02/12/2022 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.