Sábado
20 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Ministro nega HC a médica condenada por sequestro, homicídio e ocultação de cadáver em MG

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pela defesa da médica Gabriela Ferreira Correa da Costa para que ela recorra em liberdade da sentença que a condenou à pena de 40 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, destruição/ocultação de cadáver e associação criminosa armada, em concurso material. Gabriela faz parte da quadrilha que, em 2010, sequestrou, extorquiu e matou os empresários Rayder Santos Rodrigues e Fabiano Ferreira Moura, que tiveram seus corpos mutilados (cabeças e dedos arrancados) para dificultar a identificação, e jogados à beira da estrada, parcialmente queimados, na região de Nova Lima (MG) . No HC ao STF, a defesa da médica alegou que, ao ser condenada pelo 2ª Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) a 46 anos e seis meses de reclusão (na apelação, a pena foi reduzida), ela teve garantido o direito de recorrer em liberdade e que o Ministério Público de Minas Gerais só recorreu da decisão depois que o STF alterou sua jurisprudência para permitir a execução provisória da pena após a confirmação da condenação em segunda instância. A defesa pediu a expedição de alvará de soltura em favor de Gabriela, que está presa em São Paulo. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, na discussão sobre a execução da sentença condenatória após a decisão de segunda instância, sua tendência é a de acompanhar o posicionamento do ministro Dias Toffoli para que se aguarde o julgamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocorre que, para o ministro, esse entendimento não deve ser aplicado indistintamente, sobretudo quando se tratar de condenação por crimes graves. “Conforme se avança e a culpa vai ficando demonstrada, a lei poderá impor tratamento de algo diferenciado. A própria credibilidade das instituições em geral, e da justiça em particular, fica abalada se o condenado por crime grave não é chamado a cumprir sua pena em tempo razoável. Em suma, a garantia da ordem pública autoriza a prisão em casos graves após o esgotamento das vias ordinárias”, enfatizou. VP/CR
15/10/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.