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Ministro garante acesso do Piauí a R$ 315 milhões decorrentes de empréstimo com a Caixa

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) apresente em 72 horas, a contar da intimação, cronograma de desembolso da linha de crédito de R$ 315 milhões decorrente de contrato de empréstimo firmado com o Estado do Piauí. Na tutela provisória de urgência deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3095, o ministro entendeu não haver justificativa técnica suficiente para a demora na transferência dos recursos. O Estado do Piauí ajuizou a ação em janeiro deste ano com o objetivo de ter assegurada a celebração do contrato de financiamento, com garantia da União, com recursos do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), produto financeiro da Caixa que possibilita a concessão de crédito para obras de saneamento ambiental, transporte, logística e energia. Narrou ter sido o único estado que, havendo pleiteado o empréstimo, não conseguiu formalizar o contrato. Alegou haver interferência política na liberação dos valores, pois o governador do estado, Wellington Dias, é do Partido dos Trabalhadores, que faz oposição ao governo federal. Durante as férias forenses, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar nos autos para determinar a conclusão, no prazo de cinco dias, da operação de crédito, incluída a garantia pela União, ou que, no mesmo prazo, se apresentassem os motivos técnicos para não o fazerem. Em 31 de janeiro, o estado comunicou que foi firmado o contrato de empréstimo em questão. Ocorre que, em 12 de abril, o ente federado alegou o descumprimento da liminar deferida pela presidente da Corte, pois os recursos não foram liberados no prazo previsto. O relator da ACO 3095, ministro Edson Fachin, explicou que as operações de crédito entre estados e instituições financeiras públicas federais com garantia da União, tal como ocorre com as transferências voluntárias, são utilizadas como instrumento de negociação política. “Por isso, há condicionantes técnicas e de naturezas político-partidária e social-redistributiva”, ressaltou. No entanto, verificou que, no caso, a União e a CEF não apresentaram motivos com força técnica suficiente para explicar a demora na transferência dos recursos previamente aprovados de forma geral e impessoal aos estados-membros. Para Fachin, há plausibilidade das alegações do estado, com “alta probabilidade de afirmação do direito pleiteado”. Com relação ao perigo de dano, o ministro verificou que poderá haver prejuízo às necessidades coletivas da população do Piauí, não havendo, por outro lado, irreversibilidade da tutela provisória em questão. A decisão determina à Caixa a apresentação de cronograma, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de não cumprimento. Após o prazo, os autos devem retornar ao relator para deliberação sobre o cumprimento da decisão ou adoção de novas medidas para a efetivação da liminar.
23/04/2018 (00:00)

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