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Ministro determina retorno ao cargo de prefeito afastado de Nova Olinda (CE)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato retorno ao cargo do prefeito de Nova Olinda (CE), Afonso Domingos Sampaio, afastado pela Câmara de Vereadores a partir do trâmite de denúncia por crime de responsabilidade. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 33597, ajuizada pelo chefe do Executivo local. É a segunda vez que o ministro suspende a eficácia de decreto legislativo afastando do cargo o prefeito de Nova Olinda. Em 8/3, ele concedeu liminar para suspender anterior afastamento de Sampaio. Segundo os autos, nos dois casos, a Câmara Municipal, em sessão única, recebeu a denúncia apresentada por cidadãos, instaurou processo de cassação e determinou o afastamento do prefeito com fundamento na Lei estadual 12.550/1995 e na Lei Orgânica do município. Na decisão tomada em 8/3, o ministro Gilmar Mendes observou que o fato de o decreto legislativo ter sido editado exclusivamente com base em lei estadual e municipal demonstra a plausibilidade da alegação de contrariedade à Súmula Vinculante 46 do STF, que assenta ser competência legislativa privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. O relator observou ainda que o afastamento foi implementado sem que prefeito tenha tido oportunidade do contraditório prévio, garantia prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. “Parece prematura e açodada, portanto, a suspensão do mandato popular sem sequer ouvir o acusado, com a inobservância do procedimento legalmente estabelecido e em violação às garantias processuais estabelecidas pela Constituição da República”, assentou na ocasião. Em seguida, em petição apresentada nos autos, o prefeito alegou estar exposto a risco de novo afastamento em razão de outra denúncia regida por procedimento afastado pela decisão anterior do ministro. O ministro Gilmar Mendes verificou que a Câmara de Vereadores votou e aprovou, em 15/3, novo afastamento do prefeito, agora em razão de denúncia apresentada por outro cidadão. Por isso, com os mesmos fundamentos adotados na decisão anterior, Mendes suspendeu “a eficácia de todos e quaisquer decretos legislativos relacionados ao processo de cassação de Afonso Domingos Sampaio, editados pela Câmara de Nova Olinda (CE)”, e determinou o imediato retorno de Sampaio ao cargo. Na decisão, o ministro também ordena que a Câmara se abstenha de realizar novo afastamento até o julgamento de mérito da RCL 33597.
20/03/2019 (00:00)

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