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Ministro determina bloqueio de bens de Geddel e familiares

O ministro Edson Fachin, relator do Inquérito (INQ) 4633, determinou o bloqueio de frações de oito empreendimentos imobiliários, em Salvador (BA), em razão de indícios de lavagem de dinheiro imputada à família de Geddel Vieira Lima, ex-ministro da Secretaria de Governo do presidente Michel Temer. O pedido de indisponibilidade dos bens foi formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na denúncia apresentada contra Geddel, seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), sua mãe, Marluce Vieira Lima, o advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Segundo a procuradora-geral, a família é responsável pela lavagem do valor mínimo de R$ 12,7 milhões por meio das empresas GVL Empreendimentos, M&M Empreendimentos, Vespasiano Empreendimentos e Cosbat Construção e Engenharia. Com fundamento na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), ela requereu o sequestro de cotas dos empreendimentos nesse montante. Segundo o ministro Fachin, há indícios suficientes de que os denunciados aplicaram altos valores em investimentos no mercado imobiliário, inclusive com a confirmação da aquisição, perante a Cosbat Construção e Engenharia, de várias cotas de participação em imóveis em construção no Estado da Bahia. Destacou ainda que as empresas envolvidas nessas relações comerciais pertencem a Geddel, Marluce e Lúcio Vieira Lima, e “sequer detêm automóveis, imóveis ou mesmo empregados, todas registradas, aliás, no mesmo endereço”. O ministro determinou, ainda, nos termos da Lei 8.038/1990 e artigo 233 do Regimento Interno do STF, a notificação dos denunciados para, no prazo de até 15 dias, apresentarem resposta à acusação, que narra a prática dos crimes de lavagem de capitais e associação criminosa. Na mesma decisão, Fachin autorizou a abertura de novo inquérito contra Geddel, sua mãe, seus irmãos Lúcio e Afrísio Quadros Vieira Lima Filho para apurar a prática do crime de peculato. Segundo Raquel Dodge, a família se apropriou de até 80% dos rendimentos pagos pela Câmara a Job Ribeiro Brandão, Roberto Ruzarte e Milene Pena, que oficialmente exerciam a função de secretários parlamentares, vinculados a Lúcio, mas que serviam à família e a seus negócios. Após a abertura do novo processo, Fachin determinou seu envio à Presidência do STF para livre distribuição, pois na sua avaliação não se observa, a priori, motivo que justifique a sua prevenção. A procuradora-geral requereu ainda a imposição de medidas cautelares a Marluce Vieira Lima e ao deputado Lúcio Quadros Vieira Lima, que, conforme afirma, continuam a praticar o crime de peculato, a manipular provas e a obstruir a investigação criminal. Para Marluce, Dodge pede prisão domiciliar com monitoração eletrônica, fiança de 400 salários mínimos e proibição de manter contato, receber em casa ou usar para fins pessoais secretários parlamentares do filho deputado. Em relação a Lúcio, o pedido é de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com monitoração eletrônica, e fiança nos mesmos termos. Em relação a esse pedido, o ministro decidiu, “nada obstante a relevância dos fatos”, adotar o disposto no artigo 282, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, facultando aos dois denunciados manifestação quanto à pretensão cautelar. Leia a íntegra da decisão.
06/12/2017 (00:00)

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