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Mantido decreto de prisão a envolvidos em disseminação de fake news

Os réus Romolo Aquino de Oliveira Cuppari e Fábio Campos Nascimento tiveram pedido de habeas corpus liberatório negado, à unanimidade, pelos integrante Seção de Direito Penal, em julgamento realizado nesta segunda-feira, 16. Ambos são acusados de participação em associação criminosa que produzia e disseminava fake news em aplicativos de conversa e redes sociais, implicando em crimes de injúria e difamação. Os acusados foram presos durante a segunda etapa da operação “Último Sorriso” da Polícia Civil, quando também foram apreendidos HDs, pen drives e computadores. Segundo os autos, eles e mais três pessoas coletavam, produziam e disseminavam notícias falsas contra adversários políticos de Tucuruí. Os dois chegaram a ser beneficiados com liminar anterior que tinha concedido direito aos réus para responder ao processo em liberdade. A liminar, no entanto, foi cassada, sendo mantida a prisão preventiva dos mesmos sob os fundamentos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução penal e para aplicação da lei penal em caso de condenação. O HC de Romolo Aquino foi de relatoria do desembargador Maírton Carneiro, enquanto que o HC de Fábio Campos do desembargador Ronaldo Valle. Em ambos, os desembargadores da seção acompanharam à unanimidade os votos dos relatores. Também sob os fundamentos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução penal e para aplicação da lei penal em caso de condenação, a desembargadora Vânia Silveira manteve a prisão preventiva do Policial Militar Kelton Vilarins do Couto. Ele é acusado de tráfico de drogas e de ter repassado celulares a internos do presídio de Tucuruí. Os desembargadores mantiveram ainda o decreto de prisão civil, em ação de alimentos, do ex-vereador de Bragança, Antônio Marcos Barros dos Santos. A defesa do réu alegou que o cálculo da pensão alimentícia, 20% sob seus vencimentos, tomou por base o salário dele de quando exercia cargo público. Porém, como não conseguiu se reeleger, Antônio estaria vivendo da pesca e que não poderia mais arcar com os valores. Os argumentos, entretanto, não convenceram a relatora do feito, desembargadora Maria Edwiges, que negou o habeas corpus preventivo e foi acompanhada pelos outros desembargadores. Ainda na sessão, os desembargadores concederam direito para que o réu Manoel de Nazaré Barbosa Ferreira responda processo de homicídio culposo em liberdade. Ele era o comandante da balsa em que um passageiro morreu após cair da embarcação, quando a mesma atravessava a baia do Marajó. O réu é acusado de não ter tomado medidas que garantissem a segurança dos passageiros. A prisão do comandante foi decretada por ele ter deixado de comparecer à audiência. No entanto, a defesa provou que o réu, que mora no Amapá, não chegou a ser intimado. O voto da desembargadora Maria Edwiges foi acompanhado à unanimidade.
Fonte:
TJ Para
16/07/2018 (00:00)

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