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Liminar afasta restrição que impediria SP de receber transferências da União decorrentes de convênios

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nova liminar nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2086 e 2712 para determinar que a União, por meio da Receita Federal, se abstenha de impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária do Estado de Paulo e de inscrever o ente federado, inclusive suas autarquias e fundações, no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Segundo a decisão, a União deve proceder dessa forma enquanto o estado estiver retendo as contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de compensação previdenciária em favor da São Paulo Previdência (SPPREV). Em outubro de 2017, o relator deferiu liminar nas ACOs 2086 e 2712 para autorizar a retenção das contribuições da administração pública estadual ao Regime Geral de Previdência Social com fundamento no artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição previdenciária na administração pública e privada e a compensação entre os regimes. Em novo pedido ao STF, o governo estadual afirma que a União estaria descumprindo a decisão ao não dar baixa nos registros referentes às autarquias e fundações estaduais, o que implicaria a inscrição no CAUC e a consequente interrupção dos repasses e transferências voluntárias. Em razão do alegado descumprimento, segundo o pedido, “a partir de 11 de março de 2018, com vencimento da validade das certidões de tributos federais e dívida ativa da União, haverá praticamente uma paralisação das atividades do estado” Na nova decisão, o ministro Toffoli observa que, embora não possa se pronunciar de maneira definitiva sobre eventual descumprimento da decisão judicial enquanto a União não prestar informações sobre o caso, a concessão da medida se justifica em razão do perigo da demora, pois a interrupção dos repasses pode trazer sérias consequências para a prestação de serviços por parte da administração estadual. O ministro ressalta que, segundo informa o estado, a não renovação das certidões resultará no bloqueio das transferências voluntárias “custeadas com recursos da União nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, no importe de R$ 819 milhões já no mês de março, com projeção de quase 10 bilhões ao ano”. Ainda segundo o governo paulista, caso as certidões não sejam renovadas a administração ficará impedida de contratar operações de crédito e “efetivará restrição aos desembolsos da ordem de R$ 4,3 bilhões nas áreas de logística, transporte e saúde”. Leia mais: 27/10/2017 – Liminar autoriza SP a reter repasses ao INSS para destinar à previdência estadual
09/03/2018 (00:00)

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