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Juízo concede madeira apreendida ao Município de Portel

O Juízo da Vara Única da Comarca de Portel, em apreciação de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Município de Portel contra o Estado, determinou a entrega imediata de cerca de dois mil metros cúbicos de madeira à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel, nomeando como fiel depositário do produto o secretário municipal da referida pasta, José Márcio Primavera Duarte. Na ação, o Município argumentou que a madeira será destinada a obras e benfeitorias na referida localidade, em especial na construção de casas populares. A madeira, que foi apreendida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMMA) em 27 de novembro de 2018, no Rio Toré, afluente do Rio Camarapi, em Portel, é fruto de extração ilegal realizada na área rural do Município. Dessa maneira, a Procuradoria de Portel alegou o temor da perda do produto apreendido, que poderia ser removido para outra área da SEMMA em outro município. No entendimento do magistrado, é razoável a concessão da madeira para o Município de Portel, considerando a perda ambiental por extração ilegal, sendo uma forma de compensar os danos ambientais sofridos. Além de determinar a entrega imediata da madeira, o magistrado proibiu a remoção do material apreendido por quaisquer servidores públicos pertencentes ao quadro de agentes de fiscalização da SEMMA ou do apoio da Polícia Militar Ambiental; a apresentação, por parte do Município de Portel, de um romaneio da madeira recebida e estocada no prazo de 48 horas, devendo tal informação ser apresentada no processo para apreciação, controle e fiscalização futura. Romaneio é o procedimento utilizado para a transferência de produtos que constam em estoque. No que corresponde à madeira, o romaneio é o processo de organização das peças de acordo com o seu tamanho e posição. O magistrado autorizou o uso de força policial civil ou militar para o cumprimento da decisão e  advertiu que, caso haja descumprimento da ordem judicial, deve ser comunicado para a autoridade policial local, a fim de que seja apurado possível crime de desobediência.  
Fonte:
TJ Para
09/01/2019 (00:00)

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