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Juiz militar recebe visita de comandante da PM

O juiz Lucas do Carmo de Jesus, que responde pela Justiça Militar estadual do Pará, recebeu em visita, nesta sexta-feira,18, o comandante geral da Polícia Militar do Estado, coronel José Dílson Melo de Souza Júnior, e o corregedor geral da Corporação, coronel José Mauro Silva da Pedra. Na ocasião, o magistrado e os oficiais militares trataram sobre a adoção de medidas práticas que visem aprimorar e dar maior eficiência na atividade da Corregedoria da PM e da própria Justiça Militar, em especial à celeridade na conclusão de procedimentos. O juiz informou aos oficiais que busca junto ao Tribunal de Justiça do Pará a implementação da realização de audiências por videoconferência, cuja adoção resultará na redução de custos, além de conferir maior agilidade na conclusão de processos, “especialmente porque a Justiça Militar tem competência para processar e julgar os servidores  militares estaduais acusados da prática de crimes militares a ações cíveis contra atos disciplinares militares em todo o Estado do Pará, de modo que muitas pessoas, como testemunhas, vítimas e acusados, a serem ouvidas residem em outras comarcas, implicando no deslocamento das mesmas para a capital ou a expedição de cartas precatórias para tanto”. O magistrado explicou ainda que, atualmente, tramitam na Justiça Militar um total de 3.373 feitos, entre ações penais, cíveis, inquéritos militares, medidas cautelares e outros procedimentos, “por fatos ocorridos em todo o Pará, envolvendo policiais e bombeiros militares, em conformidade com a competência estabelecida pela Constituição Federal, em seu artigo 125, parágrafos 4º e 5º".   Competência Conforme o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição Federal, “compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças." No parágrafo 5º do mesmo artigo, está estabelecido que “compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz, processar e julgar os demais crimes militares." São considerados crimes militares os que estão tipificados no Código Penal Militar, quando praticados por militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares, da ativa ou inativos -da reserva ou reformados) quando ocorra uma das condições previstas em seu artigo 9º. Na primeira instância, em todo o território paraense, a Justiça Militar é exercida pelo juiz de Direito, a quem compete julgar os crimes militares praticados contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares (habeas corpus, mandado de segurança, ações civis ordinárias, etc.); e pelos Conselhos de Justiça, presididos pelo juiz e integrados por quatro oficias da ativa escolhidos mediante sorteio realizado pelo magistrado. Há duas espécies de Conselhos de Justiça: o Permanente, para julgar praças (do soldado ao subtenente) e praças especiais (cadete e aspirante a oficial), e o Especial, para julgar os oficiais (do 2º tenente ao Coronel). A sede da Justiça Militar é na capital do Estado e sua jurisdição abrange todo o território paraense. Os recursos protocolados contra as decisões da referida Justiça são julgados pelo Tribunal de Justiça.    
Fonte:
TJ Para
18/01/2019 (00:00)

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