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Juiz determina realização de concurso público

O juiz titular da Comarca de Ponta de Pedras, Jonas da Conceição Silva, determinou, na última quarta-feira, 13, que a prefeitura de Ponta de Pedras deve iniciar a realização de concurso público para ingresso de pessoal em cargos vagos e a serem criados por lei. A decisão visa a substituição dos servidores temporários pelos efetivos, em resposta à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado, que denunciou nos autos a contratação excessiva e irregular de temporários.   Atualmente, um total de 703 servidores são contratados, sem concurso público, pelo município.   A prefeitura deve, conforme a decisão judicial, contratar empresa para a organização do certame e a publicação do edital, com conclusão do procedimento dentro do prazo de 180 dias.    De acordo com o magistrado, em caso de descumprimento dos prazos, “será imposta ao gestor, Pedro Paulo Boulhosa Tavares, a multa diária pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser depositada em juízo e revertida ao tesouro municipal ou ao fundo municipal instituído, a critério do Ministério Público”, atesta, na decisão.   O Ministério Público do Estado denunciou nos autos que o último concurso público do município foi realizado há mais de dez anos, em 2008, “permanecendo o município por todos esses anos insistindo na contratação irregular de servidores temporários, não obstante as providências extrajudiciais já adotadas pelo Ministério Público, conforme do Inquérito anexado aos autos”.    No processo, o Ministério Público também argumenta que “é fato público e notório que as contratações temporárias são utilizadas pelos gestores públicos como moeda de troca, beneficiando com emprego na Prefeitura quem se disponha a apoiá-los, contrariando, por via de consequência, o princípio da impessoalidade”.
Fonte:
TJ Para
15/02/2019 (00:00)

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