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INSTITUCIONAL: Veja como estão sendo restabelecidas as atividades presenciais por etapas no TRF1

Com o retorno ao trabalho presencial de até 25% do corpo funcional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 5 de outubro, a Corte vem restabelecendo de forma gradual as atividades presenciais. Conforme previsto na Resolução Presi 10468182 (consolidada), a retomada do trabalho presencial ocorrerá de forma gradual e sistematizada, podendo se estender até o dia 17 de novembro, observada a implementação das regras de segurança sanitária, previstas no documento como forma de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus (causador da Covid-19). Atendimento ao público externo – Durante essa etapa preliminar, o prazo mínimo de atendimento ao público externo é de 5 horas diárias, preferencialmente das 13h às 18h. Com isso, no Tribunal, a distribuição do quantitativo de pessoal vem permitindo que cada unidade judicial conte com, pelo menos, um servidor para prestar atendimento presencial no horário estabelecido, em sistema de rodízio adotado em conformidade com a avaliação da chefia imediata, observadas as características da equipe e a necessidade de supervisão. Nas unidades administrativas até o nível de Divisão, ou de Núcleo, caso esse esteja fisicamente descentralizado da unidade superior no Tribunal, e de núcleo ou de seção, nas seccionais e subseccionais, a critério do diretor do foro, deverá ser mantido, das 13h às 18h, pelo menos um servidor com condições de prestar atendimento presencial em sistema de rodízio. Quanto às atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação, esse índice de 25% poderá ser elevado para o que se garanta a continuidade dos trabalhos sem comprometer as medidas de segurança na prevenção da contaminação da força de trabalho. Quem retornou ao trabalho presencial? Cerca de 25% do corpo funcional em sistema de rodízio, percentual adotado em conformidade com a avaliação da chefia imediata, observadas as características da equipe e a necessidade de supervisão. Em seu art. 4º, a Resolução Presi 10468182 (consolidada) mantém, ainda, as autorizações de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, mesmo com a retomada total das atividades presenciais, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial. Os servidores, estagiários e prestadores de serviço que não possam continuar exercendo suas atividades na modalidade de teletrabalho exercerão suas atividades presencialmente, observado o limite de até 25% do quadro total de cada unidade — considerados servidores, estagiários e prestadores de serviços — bem assim as medidas protetivas já instituídas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. Servidores, estagiários e prestadores de serviço que não tenham possibilidade de executar as atividades presenciais na unidade de origem deverão realizá-las em lotação provisória até que haja regularização da situação da pandemia. Além disso, à servidora ou à colaboradora que tiver filho de até 12 anos de idade será dada prioridade para permanecer em trabalho remoto, salvo se não houver condições para a sua realização. Quem faz parte do grupo de risco? De acordo com a Resolução Presi 9953729 (vigente), de 17 de março, é obrigatória a concessão do regime de trabalho remoto aos que tiverem doenças crônicas, que tiverem filhos menores de um ano, forem maiores de 60 anos, gestantes ou cônjuges gestantes. O normativo explicita, também, que o dispositivo não se aplica à área de segurança, de benefícios sociais e saúde, ao Gabinete da Presidência e aos gabinetes de desembargadores federais em suas atividades finalísticas. Será concedido preferencialmente o regime de trabalho remoto, também, àqueles que têm dependentes com doenças crônicas. Consta, ainda, da Resolução Presi 9953729 (vigente) que os servidores e colaboradores que não possam exercer suas atividades na modalidade de teletrabalho e se encontrem no grupo de risco deverão ser encaminhados ao serviço médico do TRF1 ou da seccional, unidade que avaliará se eles podem permanecer na atividade presencial, com as devidas recomendações, ou se há a necessidade de afastá-los do local de trabalho ou mesmo de remanejar essas pessoas para outras atividades que possam ser exercidas remotamente. LS/RF #PorMimPorVocê Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
20/10/2020 (00:00)

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